Desconto de DSR por atraso sem prévio aviso.
Boa noite! Gostaria de saber, se a empresa tem o direito de descontar DSR por conta de atrasos, sem nenhum aviso prévio? Por exemplo, tive o desconto de DSR, por conta de atrasos, e questionei a minha supervisao, e me informaram que faz parte da lei da clt e etc... entao informei que em outras empresas que trabalhei, nunca seguiram tal desconto, ai a supervisora me disse que não é obrigatorio a empresa seguir esta regra, neste caso ela segue se quiser... Sendo assim, a empresa não deveria informar se segue ou não esta lei antes de efetuar tal desconto? Por que.. Como vou saber se a empresa segue ou não essa lei?
Boa noite, existe polêmica quanto ao desconto ou não do DSR do empregado quando falta ao serviço sem justificativa legal, em virtude do disposto nos arts. 6º e 7º , § 2º, da Lei nº 605/1949 . A jurisprudencia diverge sobre o assunto, uma vez que, parte dela entende que tal empregado não está sujeito à assiduidade para fazer jus ao DSR, ou seja, ainda que falte ao serviço sem justificativa legal, se desconta somente o valor correspondente ao dia da falta, tendo em vista serem considerados já remunerados os dias de repouso. Entretanto, o entendimento jurisprudencial não é pacífico. SMJ.
"Sendo assim, a empresa não deveria informar se segue ou não esta lei antes de efetuar tal desconto? "
R: Não é obrigada a avisar antes, não.
Não é da conta do atual empregador como agiam seus ex empregadores. Nenhum cidadão pode alegar ignorar a Lei para justificar seus atos, portanto, se a Lei confere ao empregador a possibildiade de descontar o DSR devido o empregado não ter completado sua jornada semanal de trabalho, o empregador pode decidir descontar SE ELE QUISER.
E não há mais hoje em dia polêmicas quando ao desconto do DSR