Respostas

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    C. A. Monteiro Terça, 05 de outubro de 2004, 3h05min

    Cara Camila, Estado de Direito é o Poder das Leis acima das Leis do Poder.
    O Brasil é Constituido e Instituido como um Estado Democratico de Direito.

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    Luis Eduardo N. Moreira Sexta, 05 de novembro de 2004, 7h37min

    Srs.:

    A idéia de Estado de Direito não tem qualquer relação com as atrocidades cometidas pelo estado alemão. O grande problema da 2ª guerra não foram as atrocidades em si. Toda guerra é eivada de atrocidades. A própria guerra é uma demonstração de irracionalidade, em um determinado aspecto.

    O problema da 2ª guerra é a questão da propaganda. Foi a primeira guerra guiada pela publicidade. Para uma perfeita compreensão do tema recomendo a leitura do clássico "A propaganda Política", de Jean Marie Domenach (disponível em formato adobe na internet www.cultvox.com.br).

    Ademais, a alemanha não foi o único estado a cometer atrocidades. Os aliados foram tão ou mais cruéis do que eles.

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    Luiz Elias Sábado, 06 de novembro de 2004, 16h17min

    Formalmente sim, quando o partido nazista obteve maioria nas eleições para o Reichstag (parlamento alemão) em 1932, a constituição de 1919 (carta de Weimar) sofreu uma emenda de cunho excessionista que proporcionou o golpe de Estado sem a quebra da legalidade.Entretanto, materialmente em nada o nazismo pode ser comparado a 1 Estado de Direito

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    Rafael Couto Barbosa Terça, 23 de novembro de 2004, 12h03min

    Sim, creio que a Alemanha nazista possa ser considerada um Estado de Direito, pois era uma nação que tinha povo, território próprio e soberania, pressupostos para a existência de um Estado.
    Não acredito, no entanto, que a Alemanha nos tempos de Hitler fosse um Estado Democrático de Direito, visto que era regida por um déspota e não tutelava a dignidade da pessoa humana.

    Desde já agradeço a possíveis correções, pois, como todo ser humano, sou passível de erros e a opinião acima expressa é estritamente pessoal, sem maiores embasamentos na mais abalisada doutrina.

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    gilberto lemes Sexta, 26 de novembro de 2004, 9h23min

    Vá ao site português abaixo onde você poderá ter em detalhes a vida de Adolf Hitler, uma mente doentia que só chegou ao poder e nele pretendia se perpetuar graças ao apoio de grande parte da população alemã que o "referendou" de certa forma, após uma grande crise que abalou a economia daquele país.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Discuss%C3%A3o:Adolf_Hitler

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    hamilton carvalho Quinta, 06 de outubro de 2005, 12h13min

    Prezado:

    Do ponto de vista meramente formal a ascensão do nazismo na Alemanha deu-se em seguida a uma das eleições mais democráticas do país. Do ponto de vista material, contudo, em nada pode o nazismo ser considerado um Estado de Direito, pois sua metodologia de poder contrariou tudo o que se entende por Estadoe de Direito.

    Cordialmente

    H. Carvalho
    Petrópolis - RJ

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    Jéssica Sábado, 26 de abril de 2008, 10h33min

    Todo Estado é Estado de Direito. Este designa que quem vigora é a Lei, ela está acima de qualquer figura de governante ou coisa parecida. O chamado Estado de Direito não possui relação alguma com as desumanidades cometidas por determinado governante.

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    YOSHIRO KISHATO Sábado, 26 de abril de 2008, 21h33min

    Muitas pessoas acham que o Nazismo chegou ao poder, na Alemanha, pela força. E o pior, confundem o próprio Estado Alemão, com o regime totalitário instaurado de 1933 a 1945. Mas as coisas não foram bem assim ...
    Até quase o final do século XIX, o território da atual Alemanha era constituído por vários ducados autônomos e pela Prússia, que tinham em comum a língua, os costumes e a origem germânica. Após a unificação feita por Bismarck, foi que ela surgiu como um Estado moderno europeu. Após a I Guerra Mundial, o Estado Alemão não deixou de existir, embora não tivesse governabilidade. Estabeleceu-se logo um governo provisório - a República de Weimar - que os nazistas tentaram derrubar à força, em 1923, através de um golpe que fracassou, levando à prisão varios deles, inclusive Hitler. Se não tivesse acontecido o crack da Bolsa de Nova Iorque, os nazistas nunca teriam tomado o poder na Alemanha, pois a República de Weimar, com a ajuda do capital americano, estava começando a reconstrução econômica do país. A quebra da Bolsa foi o maior aliado publicitário do Nazismo, que, de uma hora para a outra, surgiu como legítimo porta-voz para o sofrido, faminto e humilhado povo alemão. Os nazistas conseguiram unir a oposição e obtiveram uma vitória esmagadora nas eleições,em 1933, conquistando a maioria das cadeiras no Parlamento. Financiado pelos industriais alemães, com o apoio do exército e com a maioria das cadeiras no Parlamento, Hitler torna-se chanceler. Com a morte do velho e debilitado Presidente Hindenburg, ele dá o golpe mortal na também debilitada República de Weimar. Torna-se o "Fuher", o Pai, o Chefe Máximo, e instaura ( dentro da lei) um regime totalitário no país. Do ponto de vista jurídico, nada no Nazismo era ilegal. Todos os atos praticados tinham respaldo legal, inclusive o extermínio de milhões de judeus e de outros inimigos do Estado . O Nazismo foi um regime de exceção, mas o Estado Alemão sempre foi de Direito.

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    gilson borges Sexta, 08 de agosto de 2008, 13h27min

    Perante a idéia de estado podemos dizer que foi um estado perfeito sim,pois tinha um povo,um território e um governo,lembrando-se de passagem elegido em eleiçoes diretas,pois na teoria de estado previstas por muitos pensadores os requisitos para ser estado são os tres e ainda mais assim sendo um estado perfeitos pois nao tem falta de nenhum de seus elementos constitutivos.

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    Alex Boik Quinta, 28 de agosto de 2008, 15h48min

    Sim, sem dúvida...
    O que poderia ser questionado é a sua Legitimidade entre outras coisas.
    O mais importante, porém, é relembrar o sofrimento dessa época e não deixar que isso volte a acontecer...
    O Facismo mora em todos nós, seja com Stalin, Bush ou mesmo o próprio Lula.
    Pesquisem na rede e assistam ao filme "A Onda" (The Wave), e vejam do que estou falando...
    Somos produtos de nossas escolhas... Até quando nada escolhemos.
    Um abs!

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    Jefferson de Oliveira Junior Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h32min

    Não. A Alemanha não pode ser considerada como um Estado de Direito. Não se pode deduzir que um “Estado de Legalidade” puramente formal seja um “Estado de Direito” e, menos ainda, que uma “ditadura da maioria” também possa caracterizá-lo. A materialidade da lei condiciona sua legitimidade e validade. Dentro de uma linha ideológica do positivismo jurídico (científico), a monstruosidade nazista seria válida, mas não podemos desprezar o fato de que tal corrente ideológica buscou esvaziar o valor no Direito e por conseqüência aniquilou a justiça (tal ideologia serviu muito bem, e ainda serve, aos interesses de uma minoria no controle do Estado). Mas foi justamente o fascismo e o nazismo que provaram a risco e a pobreza de um paradigma meramente positivista cientificista do Direito. A Teoria Crítica (Escola de Frankfurt - Marcuse, Adorno, Habermas, etc) ganhou força como uma resposta da própria Alemanha no pós-guerra, atacando-o duramente, resgatando valores do Direito Natural e buscando uma nova construção teórica para o Direito. O jargão de que “um povo, um território e um código” definem um Estado de Direito nada mais é do que um produto da epistemologia aplicada do positivismo jurídico científico ortodoxo: uma forçada “abstração” da realidade. São mais realistas do que o próprio rei, pois nem Hans Kelsen (considerado o pai da criança) acreditava que o direito positivo científico seria a “única” forma de abordagem e construção do Direito. Para avalizarmos um Estado de Direito, obrigatoriamente, temos que perguntar: Que povo? Que território? E, sobretudo, que leis? Mais ainda: qual o contexto histórico, social e econômico estão todos condicionados? Somente assim poderemos defrontar-nos com estas diversas opções de construção organizacional macro-humanas (Estado) e percebermos se é um estado de direito, totalitário ou mero simulacro, como tem sido caracterizado historicamente os do terceiro mundo.

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    Fábio William Domingo, 15 de março de 2009, 18h10min

    O que existe em comum e as diferênças entre o direito brasileiro e o direito Nazista de Hitler

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    yo Sexta, 19 de novembro de 2010, 15h00min

    o regime nazista foi ilégal,imoral e pior que tudo massacrante .........

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    CLTeodoro Quinta, 09 de dezembro de 2010, 19h13min

    Mas mesmo assim, permitido por várias nações do mundo que sabiam dessas atrocidades, inclusive o Brasil que entregou a Olga Benário e outros judeus de bandeja para os nazistas. Uma pena.

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    Cassio Montenegro Sábado, 09 de março de 2013, 0h06min

    Claro que sim, a perspectiva era deles, totalmente legal e momentanea, e chegou até o Brasil com o movimento Anauê regimentando até juristas e pessoas poderosas... Por ai voce percebe como o ser humano tem "cabeça fraca"

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    Eden Pereira Lopes Silva Quinta, 10 de julho de 2014, 21h44min

    Minha cara, dada a pergunta tal como essa será difícil respondê-la, acho que dependerá da interpretação de cada indivíduo, por que por exemplo. O que é um Estado de direito? O que é um Estado de direito democrático? É uma pergunta de difícil resposta analisando a tais elementos. Deve-se frisar principalmente que se Adolf Hitler chegou ao poder na Alemanha foi somente com uma intenção, afastar a ameaça dos comunistas e privilegiar ainda mais a classe burguesa alemã e só. Como conseguiu isso se por meio de golpe e por meios jurídicos legais, pode-se dizer que legalmente.
    Considerando que a Constituição concedia este privilégio a momentos como proporcionado após a ''queima pelos comunistas'' do Reichstag, um episódio que deve ser lembrado, pois Nero fez o mesmo em Roma. O Ato do Regime de exceção pode ser considerado juridicamente legal, no entanto considerando-se o clima e a suposta ameaça terrorista comunista pode ser considerado um golpe contra os direitos civis.
    Não quero ser muito radical, mas algo parecido ocorreu nos EUA após o 11 de setembro com o Ato Patriota, e a instituição de um Estado policial a semelhança do Ato do Regime de Exceção implantado em 1934.
    Embora tudo tenha sido feito legalmente e no papel, é feito por meio das brechas abertas pela jurisdição alemã, aliada ao terror do povo instigada pela intensa propaganda anticomunista da época, sendo na Igreja, acusando-os de ateus e assassinos, ou na sociedade, acusados de bandidos e desordeiros pelos jornais e revistas germânicos.
    Hitler foi ditador mas jamais devemos nos esquecer que ele não governou a Alemanha nazista só, muito menos o Partido nazista, sem financiamento ou legalidade não funciona, do contrário jamais a socialdemocracia, os católicos e os demais partidos na Alemanha colaborariam, ou será que eles o fariam sabendo o que Hitler faria em 1939? Ainda mais os socialdemocratas que eram inimigos do comunismo desde a Revolução de Outubro.
    Quando se faz um análise do Estado alemão entre 1919 e 1945 deve se considerar todos estes elementos, Revolução Russa, Nazismo, reação burguesa frente a ameaça comunista nos demais cantos da Europa, reação cristã, reação socialdemocrata etc.
    O III Reich ele somente surge em reação a URSS, caso o contrário Hitler e os nazistas jamais subiriam ao poder. Pois a queima do Reichstag feita pela suposta ameaça comunista jamais existiria

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