IR retido indevidamente pela empresa, qual o caminho para corrigir.
Fui desligado de uma empresa. Nas verbas rescisórias foi pago um valor como estabilidade p/aposentadoria. Quando do pgto.da multa rescisória (complementar), a empresa descontou esse valor (desconto foi correto). No informe de rendimento, a empresa considerou esse valor como rendimentos pago, o que gerou um IR a ser pago quando elaborei a declaração de ajuste relativa ao ano dos eventos. Até o presente momento a empresa não corrigiu, fato que provocou a retenção na malha fina da minha declaração. O IR descontado das verbas rescisórias também foram indevidos. Como acionar a empresa. Qual esfera: Trabalhista ou Cível? Já antecipei a apresentação da documentação junto a Receita, porém, continuo sem resposta.
Multa rescisória tais se referindo a multa de 40% do FGTS? Ou ao valor referente a estabilidade p/ aposentadoria?
No caso ao meu ver os dois são isentos, só que a questão da indenização pela estabilidade p/ aposentadoria pode causar divergências, agora os 40% do fgts não incide imposto de renda mesmo.
Mas no caso você apresentou os documentos que demonstravam a retenção do imposto pela empresa?