Algumas dúvidas acerca da personalidade jurídica do Estado
É certo que é possível atribuir ao Estado o gozo de certos direitos. E de direitos como os Direitos da Personalidade?
Colhi algumas informações que achei relevantes:
Já que o art. 52 do CC indica que a tutela dos direitos da personalidade é extendida também às pessoas jurídicas, "no que couber", pode-se dizer que o Estado, assim como os entes particulares, é pessoa jurídica. Poderia, então, o Estado, sofrer dano moral? Essa matéria é, inclusive, sumulada pelo STF.
É verdade que, quanto ao dano moral contras as pessoas jurídicas, a repercussão acaba tendo cunho majoritariamente econômico. Se se tem o Estado como agente privado nas relações de comércio internacional, comprando e vendendo de outros países e também de empresas privadas, estaria comprava sua personalidade. Sua personalidade é admitida consensualmente e, dessa forma, tem-se a personalidade jurídica do Estado como ente soberano de direito público internacional.
J.J Gomes Canotilho afirma, em algumas partes do seu manual de direito constitucional, que algumas posições jurídicas fundamentais (direitos fundamentais) ligam-se à questão da personalidade jurídica. Leciona ele que algumas prerrogativas nesse sentido podem ser remetidas aos entes públicos (p.e a autonomia de algumas autarquias). Nesse contexto, seria possível a atribuição de direitos da persoalidade ao Estado enquanto pessoa jurídica autônoma?
Em relação, ao menos, aos entes federados (União, Estados-membros e Municípios), poderiam eles sofrer dano na esfera civil, com direito a ressarcimento ou a indenização - onde ficaria o dano moral, se existisse?
Daqui, surgiria uma outra dúvida: Estado deveria, nesse sentido, ser visto como 1) uno, soberano e como pessoa jurídica autônoma ou 2) como dividido em várias pessoas jurídicas que o integrariam?
Bem, frente a esses dados, seria possível o dano moral contra o Estado?
Onde poderia encontrar conteúdo sore esse assunto?
Por favor, corroborem com essa minha tese. Desde já, eu agradeço!