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    eldo luis andrade Segunda, 22 de maio de 2006, 8h40min

    A nacionalidade é um conceito que tem mais a ver com a cultura de um povo: fatores como língua, religião, local de nascimento a definem.
    Já a cidadania é a capacidade de o nacional influir nos destinos da nação. Normalmente se opera por meio do direito a voto embora possa haver outros mecanismos para esta participação.

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    Geraldo Quinta, 06 de julho de 2006, 20h40min



    Mara, a nacionalidade é um vínculo jurídico entre uma pessoa e um Estado,que garante-lhe a faculdade de valer-se dos direitos e obrigações que essa condição lhe oferece. Os direitos geralmente são de habitar, transitar livremente, receber a proteção, etc...Tudo do Estado. Os deveres são as observações das regras impostas pela pessoa jurídica de direito internacional a que está vinculado.

    A cidadania, por sua vez, é o exercício efetivo desses direitos incondicionalmente. Portanto, cidadão é aquele que efetivamente desfruta da proteção do Estado e corresponde com a observação das regras impostas, e participa das atividades políticas.

    Geralmente, como no caso do Brasil, exerce a cidadania aqueles que possuem a nacionalidade, originária ou adquirida. Agora em outros países, cada um possui suas regras próprias.

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