Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 12 de setembro de 2006, 7h57min

    Se entendido como controle de parte do território, sim. Mas soberania tem um termo mais amplo do que controle do território. Um país pode ser invadido por outro. Mas nem por isto deixa de ser soberano. Ainda mais quando resiste a invasão. Já se é totalmente ocupado é diferente.
    Finalmente a soberania diz respeito a independencia relativamente a outros Estados. E as organizações criminosas podem até substituir o Estado em algumas de suas atribuições, pelo menos em áreas restritas do território do Estado. Mas não são o Estado. Não são e nem serão jamais equiparados à Estado. Para ser Estado é preciso reconhecimento internacional de outros Estados. É preciso ter capacidade para participar de organismos internacionais como a ONU e outros, manter relações diplomáticas com outros Estados, etc.
    Logo, não há perda de soberania do Estado nestes casos. Primeiro pelo fato de não poder haver perda de soberania parcial sob parte do território. A falta de controle sobre o território do Estado teria de ser total. Segundo pelo fato de a soberania ou falta dela só poder ser avaliada em relação a iguais, ou seja, diante de outros Estados.
    Há sim uma omissão ou incapacidade do Estado em exercer um dos atributos da soberania: o controle de seu território. Mas a soberania não pode ser avaliada só em termos de controle do território. Tanto que um Estado pode ter controle total de seu território. E nem por isto será soberano se tiver de em seu território a obrigação de seguir a lei de outro Estado.

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    wanderson tomaz valadares_1 Quinta, 17 de maio de 2007, 21h33min

    Marcela veja bem! O Estado jamais poderá perder sua soberania,de toda sorte,a soberania é um dos elementos constitutivos do Estado. Pois se assim fosse, logo o Estado perderia sua personalidade jurídica ante outros países.

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    Luis Matos Sábado, 19 de maio de 2007, 14h43min

    Creio que às vezes há confusão entre Estado (país) e Estado (membro da federação). Entendo que o que o Marcela quer dizer é que em alguns Estados Membros (como aqui no RJ) o Estado está é perdendo a capacidade de exercer o que lhe determinado pela CFRB no Art 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- Policia Federal; II - Policia Rodoviária Federal; III - Polícias Civis; Policias e Corpo de Bombeiros Militares." O Estado está no momento perdendo a autoridade e permitindo que bandidos ocupem o espaço que é obrigação dele proteger a zelar.

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    Jéssica Sábado, 26 de abril de 2008, 8h12min

    Se você está considerando apenas soberania como controle sobre o território, a minha resposta seria sim. Porém soberania engloba dois elementos essenciais que seria a junção de nação e território. Lembrando, apenas para complementação mesmo, que estes três elementos juntos (nação, território e soberanis) formam o que chamamos de Estado.

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