Restrição Interna é legal ou não?
Caros Senhores, gostaria de tirar uma dúvida muito importante. Tive operações em atraso no Banco do Brasil no ano de 2010, que foram negociadas e baixadas de restrições junto ao SPC e SERASA. Tenho o MeProteja do Serasa Consumidor e cadastro na Boa Vista, além de tirar o Registrato do BACEN, em nenhum momento constam estas pendências. Hoje me dirigi a minha agência do Banco do Brasil e para a minha surpresa estas restrições continuam ativas internamente, correndo juros e chegando a valores astronômicos. Eu pergunto, é legal o banco usar o meu CPF para estas operações? Tudo bem que haja uma restrição, afinal, eu deixei de pagar um débito e o banco tem todo o direito de me negar, mas isso fere a minha honra, saber que eu paguei uma dívida e a mesma só cresce. Cabe ação por danos morais? Como faço para retirar estas restrições, pois estas informações não constam em nenhum cadastro e o CDC é bem claro quanto a manutenção de nomes em cadastros.
Pedro,
você diz que as dívidas foram "negociadas e baixadas. Com isso quer dizer que elas já foram pagas?
Se elas estiverem totalmente pagas, não há motivos para que o banco continue computando juros de algo que não mais existe.
E nesse caso, o banco sequer pode criar restrição interna para o consumidor, pois isso viola os preceitos do CDC. Se o consumidor inadimplente regularizou seus débitos junto ao banco, ele não pode se negar a oferecer, em iguais condições, os produtos e serviços que ele oferta aos demais consumidores.
Se você pagou a dívida, ao contrário do que você diz, o banco NÃO PODE negar a você o acesso a qualquer produto/serviço que ele oferte no mercado, desde que, é óbvio, você preencha os requisitos exigidos de qualquer outro consumidor (renda mínima etc).
Uma regra do banco que previsse, por exemplo, que clientes que já tenham tido débitos negociados com o banco, ou que contra ele tenha movido ações judiciais, não poderiam ter acesso a seus produtos/serviços (empréstimos, cartões de crédito etc) seria nula.
Mas se "negociação" a que você se refere quer dizer "parcelamento" do débito, aí deverá verificar se estão aplicando os juros efetivamente negociados.
Hen_BH, obrigado pela resposta. Realmente, eu paguei a dívida com desconto. Ela não consta em órgãos restritivos, muito menos no REGISTRATO, que geralmente mostra todos os débitos adquiridos. O que eu quero saber é qual o próximo passo a ser tomado, pois o valor está absurdamente alto e exijo indenização, pois me sinto constrangido em meus direitos. Não devo mais nada ao Banco do Brasil, as operações estão liquidadas desde 2010.