PERDI 2 PONTOS NESTA QUESTÃO,MAS AINDA ACHO QUE ESTOU CERTO
Essa questão caiu em uma prova na faculdade, na qual fui penalizado em 2 pontos. Conversando com outros três professores verifiquei que a questão é confusa. Parece ter sido formulada de maneira indevida, sendo mais acertado pedir a alternativa correta, tendo em vista que as opções são partes da legislação com pequenas modificações que podem torná-las incorretas. Assim, varias delas estariam incorretas inclusive a que eu marquei. Uma delas é indiscutivelmente correta. Gostaria de receber respostas o mais rápido possível, para formar meu embasamento e verificar qual é a verdadeira resposta da questão e se ela está bem formulada.
Questão : Em matéria ambiental qual a alternativa incorreta:
a) O estudo de impacto ambiental é etapa obrigatória do licenciamento ambiental;
b) as áreas de preservação permanente, relacionadas no código florestal são reservas ecológicas;
c)são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, as florestas e demais formas de vegetação existentes em nosso território, exercendo-se a propriedade com as limitações que a legislação em geral estabelece;
d) a audiência pública, desde que requerida deve ser realizada pelo órgão licenciador;
e) o Conselho nacional do meio ambiente é órgão consultivo e deliberativo.
Legislação Pertinente: Leis 4771/65, 6938/81. Resolução CONAMA: 01/86, 237/97, 09/87. CF/88: Art 225.
A alternativa incorreta é a letra "d", na minha opinião, pois o poder público não precisa ser provocado para promover audiência pública. É dever das autoridades competentes promover debates e consultar a população sobre questões ambientais. Ademais, a população pode requerer audiência pública apresentando documento assinado por populares (abaixo- assinado com o requerimento).
A resposta incorreta é a letra "d", pois, a audiência pública, desde que requerida deve ser realizada pelo empreendedor, e não pelo órgão licenciador, bem como os custos respectivos.
Wellington Cardoso, advogado em Brasília/DF, especialista em Direito Minerário e Ambiental, [email protected]