Respostas

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    Samuel Sábado, 27 de fevereiro de 1999, 16h56min

    Suzy:
    Existe uma teoria, chamado "empregado desdobrado", que se aplica a esse caso. Nada impede que o empregado tenha 2 contratos, com o mesmo empregador, em horários diferentes.
    Agora, no caso que vc propôs, como um empregado poderia conciliar um emprego de pedreiro, durante todo o dia (das 8 às 18 horas), com outro de vigia, durante a noite??
    []
    Samuel A. Morgero

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    Hyoun Sábado, 27 de fevereiro de 1999, 18h30min

    Suzy,
    Não vejo problema nesse caso. É possível a existência de dois contratos de trabalho até com a mesma empresa, se tais contratos tenham sido pactuados expressamente e com horário distinto, como no caso em tela(vide En. 129TST).
    A "exclusividade" não é um requisito do vínculo empregatício(art. 3º da CLT).

    Hyoun
    Advogado

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    GUSTAVO Quarta, 28 de abril de 1999, 23h18min

    Pergunto: Trata-se de grupo econômico ou são empregadores diferentes?

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