Faltas justificadas nos dias de prova da faculdade?
Olá, tenho uma dúvida. Sou estudante Universitária e atualmente trabalho em escala 6x1 e quase não tenho tempo de estudar para as provas pois trabalho de domingo a domingo e a minha carga horária é de 8horas semanais, entro as 9:30 e saiu as 17:30 e chego na faculda na hora. Bom meu professor da Universidade falou que a empresa deveria abonar as falta no dia de prova, então andei pesquisando na internet e encontrei isso, gostaria de saber se isso pode abonar minhas faltas no dia das prestação de provas. Artigo 91.º – Faltas para prestação de provas de avaliação 1 – O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos: a) No dia da prova e no imediatamente anterior; b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar; c) Os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados; d) As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano lectivo.
Vc é brasileiro ou português??? Vc está no Brasil ou em Portugal???
Vc ao menos viu de onde vc tirou o tal artigo 91º ????? Uma dica: "PGDL" = Procuradoria Geral do Distrito de Lisboa. Daqui, oh!! > Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho Pode pesquisar aqui >>> http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1047A0091&nid=1047&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=
Vc é regido pela CLT, não importa a legislação de outros paises!!! Sendo assim, se vc não for menor de 18 e não estiver estudando ensino fundamental ou médio, lamento, seu empregador não tem qualquer obrigação com sua vida estudantil. Procure se entender com ele se é VC quem precisa estudar e tmb trabalhar. Lembre-se que o empregador não tem obrigação de lhe dar emprego, é seu interesse que o mantem lá. Portanto, concilie-os.