Estou com dúvida em um caso em que a X precisa de curador, mas só tem seu sobrinho, Y, de parente. Entretanto, a esposa de Y, a senhora Z, é quem tem disponibilidade para realizar os atos cíveis da pessoa X. Como posso resolver o problema de forma que Z tenha poderes para defender os interesses de X????

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 01 de maio de 2015, 18h30min

    Quem decide se uma pessoa precisa ou não de curador e quem arcará com o ônus é o Juiz. Portanto, é preciso antes ajuizar ação de interdição de X.

    Fora do contexto da interdição, estaremos falando em mandato e X é quem irá escolher a quem deve outorgar a procuração.

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