Os créditos trabalhistas têm preferência na Falência, perante quaisquer outros. Porém a norma não é tão clara quando se trata de execução de crédito trabalhista em geral, quanto a penhoras concorrentes ou mesmo no caso de concurso de credores, surgindo dúvida quanto à sua ordem de preferência. Este seria um tema que seria interessante debater...

Respostas

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    Sonia Aparecida Travaglia Terça, 23 de maio de 2000, 13h11min

    De fato, este tema é bastante controverso. No momento estou pesquisando a respeito, afim de promover defesa em processo, justamente sobre a preferência do crédito trabalhista. Quanto à falência é quase indiscutível a matéria. Porém, e quando se tratar de penhora sobre bem dado em garantia cedular hipotecária? Como fica o posicionamento de nossos Tribunais?.
    Estou pesquisando e não consigo encontrar muita coisa, apesar de ter alguns posicionamentos favoráveis à pretensão trabalhista.
    Se houver alguma luz a respeito desse assunto, seria muito bom que fosse divulgado.
    Acerca do presente encontrei somente a menção a um acórdão do STF (RE100159/PE, publicado em 19.10.84 - RTJ Vol. 111-03) acórdão ROMS 6745/MA, pub. em 20/05/96, STJ) e doutrina no livro de Tupinambá Miguel Castro do Nascimento - Hipoteca, Aide.

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