Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael U. Sexta, 01 de maio de 2015, 22h22min

    Prezada Margarete,

    Peça para o seu ou sua advogado(a).

    Atenciosamente,

    Rafael U.
    [email protected]

  • 0
    J

    jefferson Sábado, 02 de maio de 2015, 0h57min

    Simples se você tiver o nome do falecido basta inserir no site do tjsp isso se ele não fez em cartório de registro.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.