Respostas

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    A

    andreia Sábado, 02 de maio de 2015, 5h24min

    depende do regime de casamento de vcs.
    Se for comunhão parcial ou se vcs só 'juntaram os trapinhos', apenas os bens adquiridos durante a relação se repartem, excluindo aqueles oriundos de bens anteriores a uniao.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 03 de maio de 2015, 0h08min

    Depende se ele vai usar recursos conquistados durante o casamento com a esposa.

    O melhor é que se defina a situação, ele se divorcia e faz a partilha.

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