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    Farlei Moreira Domingo, 24 de dezembro de 2000, 15h23min

    A resposta é não. A jurisprudência dominante do TST é neste sentido. Não há necessidade de baixa na CTPS do trabalhador. O contrato continua normal e se houver interesse de uma das partes em extinguir o contrato, deverá optar pela demissão sem justa causa ou pedido de demissão, conforme o caso.
    O único tipo de aposentadoria que extingue o contrato é aquela oriunda da aposentadoria especial, pois o empregado não pode mais continuar na mesma função, vez que não se justificaria continuar trabalhando, já que se aposentou mais cedo em razão do exercício da função estar enquadrada dentre aquelas especiais.

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