DIREITO AMBIENTAL
ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO AMBIENTAL, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, PERÍCIAS, REQUISITOS PARA VALIDADE DE AUTUAÇÃO, RECURSOS ADMINISTRATIVOS, PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, ETC. PRETENDO ESTAR ABRINDO UM LEQUE DE DEBATES ACERCA DA MATÉRIA DIREITO AMBIENTAL, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS.
Gostaria de participar desse debate, sou geógrafo do IBGE e estudante de Direito da UGF. Certo que poderei auxiliá-la em alguns conceitos... Um abraço Jorge Kleber [email protected]
Olá...
Aqui na USP-Ribeirão Preto estamos iniciando nossas discussões e pretendemos ampliar a área ambiental, já estamos com um grupo de quatro pessoas, mas temos pouco material e gostaríamos que pessoas que estão mais envolvidas entrassem em contato conosco!!! Não temos experiência, mas muita força de vontade, de trabalhar mesmo, portanto interessados entrem em contato! Indiquem textos, livros, cursos, estágios. Agradecemos desde já, Abraço...Anselmo Nogueira.
SOU ESTUDANTE DE DIREITO E GOSTARIA SE POSSÍVEL FAZER PARTE DESTE GRUPO DE ESTUDO E ME ESPECIALIZAR NESTA ÁREA E QUEM SABE POSSA FAZER ALGO NESTA REGIÃO. ASSIM AGUARDO RESPOSTAS PARA FAZER PARTE DESTE GRUPO, OBRIGADO
LEONARDO, E-MAIL [email protected]
Ola Mariana, eu me interesso muito por direito ambiental, mas na minha cidade não nenhum curso de especialização nesta área. Portanto, gostaria que você me incluísse nesse grupo de debates que pretende organizar, para que eu possa aprimorar meus conhecimentos em ambiental. No aguardo de breve resposta.
Olá. Gostaria de ver a opinião dos interessados pelo tema oferecido pela Drª Mariana (ou sugerir como pesquisa), sobre o seguinte fato:
1- Pelo teor dos artigos 5º, II, 37 e 84, IV, da Constituição de 1988, só por força de lei se regula liberdade e propriedade; só por lei se impõem obrigações de fazer ou não fazer. 2- O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no que tange às áreas de preservação permanente de topo de morros, montes, montanhas e serras, editou a Resolução nº 303/02 restringindo o direito de propriedade, tornando os topos de morro, montes, montanhas e serras área “non aedificandi”. 3- É admissível um decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, CF), ou piore ainda, um ato normativo inferior, como uma resolução expedida por um dos órgãos do Executivo, restringir o direito de propriedade?
Para mim, a competência do CONAMA não alcança a extensão que se lhe quer dar, pois trata-se de um órgão consultivo e deliberativo, cuja competência normativa está prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei 6.938/81. É fundamental a proteção das áreas de preservação permanente, mas dentro do Estado de Direito.
Prezados Colegas!
Também gostaria de participar do grupo.
Primeiramente gostaria de registrar que direito ambiental não é moda, é uma realidade da qual todos devem se preocupar para o bem das presentes e futuras gerações.
Tem-se que o meio ambiente não está vinculado somente a plantas, florestas, água, ao "pau" como diz o colega acima, está ligado a todos os fatores que cercam o homem, incluindo elementos naturais, artificiais e culturais. E a degradação ambiental implica em conseqüências sérias, a exemplo das alterações climáticas que podem prejudicar toda a cadeia econômica, alimentar e social.
Desta forma, o direito ambiental é um colorário para a prevenção de danos que podem interferir nas nossas vidas, sendo um direito que auxilia a garantir os direitos humanos.
Att
Pedro
Pedro Alberto,
...pela eloquência de sua postagem deprende-se que VS não entendeu a pergunta. Ficamos por aqui.
M.,
a preservação do ambiente, a proibição de degradar é sim uma limitação ao direito de propriedade, isto ocorre quando se interpreta (restritivamente) que a terra deve atender ao seu fator social, o Código Florestal e a própria Constituição da República.
Olá colegas...tenho interesse em participar, ao que pese a importante área, por força do destino eu e meus colegas do escritório estamos defendendo 07 amigos que estão enfrentando problemas nessa área, podendo, inclusive, ver suas residências demolidas. Assim, no nosso escritório elevamos com importância máxima os processos deles, espero contribuir e adquirir experiência com esse grupo.