FRAUDE AO CONTRATO DE TRABALHO
O tema que coloco, neste momento, para debate é a questão de fraude ao contrato de trabalho, dentre elas aquelas havidas com:
- trabalho temporário; -contratação indeterminada;
- intermediação fraudulenta;
- contratação a título de prestação de serviços do trabalho subordinado;
Voltarei ao tema com as minhas opiniões se houver interesses dos colegas. Da Bahia, para o jus navegandi, "aquele abraço". Silvonei (071)972-4216
A fraude, embora parecida com a simulação, com esta não se confunde mas pode se originar dela. Com efeito, na simulação os sujeitos que a praticam querem dar aparência real a um ato ficitício. Já na fraude, o ato é real. Exemplificamos com a hipótese de um empregador pagar seus empregados por comissão e constar no contrato de trabalho salário mínimo. Como conseqüência, o recido de pagamento é fraudado haja vista que o valor real pago não aparece, há, por conseguinte, violação legal no que tange ao recolhimento previdenciário, FGTD, etc.