O tema que coloco, neste momento, para debate é a questão de fraude ao contrato de trabalho, dentre elas aquelas havidas com:

  • trabalho temporário; -contratação indeterminada;
  • intermediação fraudulenta;
  • contratação a título de prestação de serviços do trabalho subordinado;

Voltarei ao tema com as minhas opiniões se houver interesses dos colegas. Da Bahia, para o jus navegandi, "aquele abraço". Silvonei (071)972-4216

Respostas

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    Fernando José Quinta, 24 de junho de 1999, 23h57min


    A fraude, embora parecida com a simulação, com esta não se confunde mas pode se originar dela. Com efeito, na simulação os sujeitos que a praticam querem dar aparência real a um ato ficitício. Já na fraude, o ato é real. Exemplificamos com a hipótese de um empregador pagar seus empregados por comissão e constar no contrato de trabalho salário mínimo. Como conseqüência, o recido de pagamento é fraudado haja vista que o valor real pago não aparece, há, por conseguinte, violação legal no que tange ao recolhimento previdenciário, FGTD, etc.

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