Abatimento FGTS junto ao SFH no momento da Rescisão Contratual
Trabalho em uma empresa privada, com contrato de trabalho regular, por um período de 10 anos. Nesse período foi recolhido meu FGTS e, conforme a legislação permitiu, utilizei-o para abater meu débito junto ao SFH (via Bradesco). A questão é: no momento de uma rescisão contratual, o valor da multa rescisória a receber referente ao FGTS é calculado sobre o valor que estiver depositado (menor devido aos débitos) ou àquele correspondente aos depósitos efetuados pela empresa (independentemente dos débitos ocorridos)?