Responsabilidade da autoridade responsável por contratação ilegal de trabalhador no serviço púb
Os tribunais do trabalho atualmente são unânimes quanto a nulidade dos contratos firmados sem a devida prestação de concurso público, sendo devidas apenas parcelas salariais "stricto sensu", levando-se em conta a impossibilidade de se devolver ao empregado o desgaste físico ou intelectual. Mas quanto à responsabilidade da autoridade contratante???? Não conheco nenhum caso, em que autoridades responsáveis pela contratação ilegal tenham sido obrigadas a ressarcir a fazenda pública pelos gastos efetuados com a ilegal contratação. Gostaria que me enviassem opiniões sobre o assunto, pois estou pensando em desenvolver tese de mestrado baseada em tema similar.
Obrigado!!!