Tenho direito a reajuste de pensão?
Recebo uma pensão alimentícia do meu pai, determinada pelo juiz desde os dois anos de idade, como ele nunca quis depositar esse valor determinado pelo juiz, então quem realiza os depósitos é minha vó paterna. Atualmente tenho 23 anos e fui diagnosticada recentemente com esquizofrenia, a qual venho tratando aos poucos e tentando me reintegrar socialmente. Nunca consegui me manter mais de dois meses em um emprego por conta da doença. Meu sonho é cursar uma faculdade, minha vó e meu avô paterno possuem vários imoveis, ou seja rendimentos, eu gostaria de saber se tenho o direito a esse reajuste de pensão para bancar as despesas dessa graduação.
Não tem.
Quem tem obrigação com vc é seu pai e sua mãe. E se vc não for considerada incapaz para o trabalho, lamento, mas dificilmente conseguirá pensão para lhe manter, e muito menos lhe pagar faculdade, além de que para tal condição seu direito a receber pensão iria até seus 24 anos, se já estivesse na faculdade hoje sua pensão acabaria quando completasse 24 anos mesmo que seu curso ainda fosse durar mais anos.
Exato, mas diante da oferta de ensino publico, e considerando que qualquer pessoa séria e responsável teria ingressado na faculdade entre os 17 e 19 anos, e vc já está com 23, considerando que a Lei prevê pensão até os 24 mesmo que os estudo não tenha ainda terminado (dos 19 aos 24 anos qualquer um completa faculdade de 5 anos de duração).
Sugiro que atente para o texto das noticias que colhe na web, sem ler o artigo vc não vai entender a que ela explica. http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2013/11/25/avos-podem-ser-obrigados-a-pagar-pensao-a-netos/ "Há casos em que a pensão alimentícia deve ser prestada pelos avós do alimentando em substituição ou complementação à pensão paga pelos pais, o que poderá ocorrer quando estes não cumprirem, ou cumprirem de forma insuficiente, com a obrigação. ....... Esse, aliás, é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.
Daí a necessidade de comprovar a impossibilidade paterna, para autorizar a ação contra os avós. Do contrário, poderia haver até mesmo um estímulo à omissão proposital dos pais, permitindo-lhes se escusarem da obrigação imotivadamente, de forma a simplesmente transferir a obrigação aos avós, situação totalmente indesejada, ilegal e injusta."
Não é o seu caso.
Anônima... Se vc tem a resposta, Pq a pergunta? O Rafael está escrevendo o que ele tem visto e presenciado. Nada no direito eh certo... Td depende da cabeça do juiz, focado explicado, etc... Ele está aqui tentando nos ajudar... Apesar de muitas vezes lermos o que não queremos isso não justifica agressividade. Vc pode tentar e conseguir e pode tentar e não conseguir. A obrigação parental vai até os 18 e pode-se prolongar até os 24 caso vc esteja estudando. Acima disso não eh mais obrigação... Vc pode conversar com seus pais e seus avós e pedir ajudA... A sua mãe e seus avós maternos... Mas eles não têm mais a obrigação entende? Boa sorte!
"Atualmente tenho 23 anos e fui diagnosticada recentemente com esquizofrenia"
Isso não quer dizer que vc não pode no passado se dedicar aos estudos, e muito menos garante que algum dia vc vai de fato conseguir concluir e dar conta de se iniciar na profissão.
E de qualquer forma, sua enfermidade não é impedimento para que ingresse em faculdade publica, como qualquer filho de pobre, são ou enfermo, como o fazem diversos deficientes fisicos (cadeirantes, cegos, etc).