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    Ruberval José Ribeiro Quinta, 03 de fevereiro de 2000, 12h02min

    Caro colega...
    Achei muitíssimo interessante sua indagação. Gostaria de obter maiores detalhes quanto ao fato que você coloca. Tenho esbarrado nessa questão civil de "assunção de dívida" para formar o raciocínio das conseqüências no campo laboral. Esta assunção decorreria do fato de o grupo que estaria adquirindo a empresa privatizada assumir naturalmente ativo e passivo, ou seria uma situação fática em que esse mesmo grupo manteria com o Estado ou um terceiro o compromisso de quitar débitos trabalhistas, a exemplo do que ocorre com a denominada assunção de obrigações contida no Código Civil, em seu art. 929??
    Com sua resposta, certamente voltarei ao tema.
    Saudações.

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