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    Leandro Barros Sexta, 28 de abril de 2000, 2h24min

    Trata-se da LEI No 9.957, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

    Que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, desde que não exceda a 40 sal mínimos.Se interessar cópia da lei solicite via e-mail.

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    Fábio Aleksander Agustinho da Silva Sábado, 29 de abril de 2000, 0h22min

    Trata-se da lei 9.957/2.000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, após várias palestras com ilustres Advogados que militam na área, tenho a plena convicção de que aúnica intensão do legislador é extinguir a justiça do trabalho, tornando-a cada vez mais morosa, detrupando assim sua finalidade básica, a de resolver os litígios onde existe uma parte mais fraca e necessitada, "in casu" o empregado.

    No texto de referida lei, existem várias incongruências que levam à sérias inconstitucionalidades, dentre elas esta a especificação ou não do valor à causa, acabando com a indicação do valor á título apenas de alçada.

    A meu ver, apenas como estudante de direito que sou, dixando claro que acompanho várias Reclamações Trabalhistas pelo escritório emque faço estágio à cerca de três anos, tal medida legislativa não agilizará a justiça do trabalho, que ao contrário ficará mais lenta, uma vez que verificado o teto de 40 salários mínimos, haverá a possibilidade divisão do pedido em dois, visando o benefício de referida lei.

    Assim, pelo conhecimento adquirido através da leitura de vários artigo sobre o assunto, espero estar errado, mas ao que parece, a justiça do trabalho ficará ainda mais lenta.

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