Amigo internauta do direito.

Solicito ajudar-me no seguinte questionamento que passo a descrever:

Um médico plantonista teve seu contrato encerrado, após prorrogaçòes legais foi readmitido, após três meses do término do mesmo em outra função de clínico geral. Este fato se assenta aos termos legais da CLT (artigo 452).

Estou aguardando ansiosamente.

Respostas

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    ROBERTO BARBOSA DE LIMA JUNIOR Terça, 23 de maio de 2000, 2h01min

    Caro Francisco:
    Seu questionamento não está muito claro, mas se pude entender, o médico plantonista tinha um primeiro contrato por prazo determinado que foi legalmente prorrogado.
    Após extinto, foi recontratado em outra função (qual seria a primeira??).

    Bem segundo o art. 452, só será considerado novo contrato por prazo determinado se realizado dentro de seis meses após o anterior, tiver o primeiro contrato sido extinto em razão de algum serviço específico, sem relaçào com o trabalho realizado no segundo contrato; ou se o término do serviço anteriormente realizado dependia de acontecimentos pré estabelecidos.

    Em ambos os caos, o segundo contrato é legal.Fora disso, o segundo contrato será considerado prorrogaçào (por prazo indeterminado) do primeiro contrato.

    Abraço.

    Beto.

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