fgts e crime de apropriação indébita
Estou procurando uma decisão que caracterize o não recolhimento do FGTS, no mês subsequente ao fato gerador, como crime de apropriação indébita. Entendo que no momento em que o empregador não deposita a quantia correspondente ao FGTS, ele está se apropriando indevidamente de um valor que não mais lhe pertence. Se alguém puder me ajudar, no sentido de informar-me qualquer sentença dessa natureza, ficarei grato.