Prezados Amigos,

Gostaria de saber se é possível uma empresa promover a realização de cursos, em suas dependências, fora da jornada normal de trabalho, para empregados que trabalham 6h em turno de revezamento ou não, sem o pogamento de horas extras. Gentileza, indicar os fundamentos jurídicos. Agradecido, antecipadamente, pelas respostas.

Antônio Carlos

Respostas

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    ROBERTO BARBOSA DE LIMA JUNIOR Terça, 23 de maio de 2000, 1h43min

    Há de se saber se o curso é obrigatório.

    Caso haja obrigaçào de comparecimento ao curso, deve haver remuneração, em razão do empregado estar à disposiçào da empresa (art. 4º, CLT).
    Não necessariamente, mas especialmente se a matéria cursada estiver relacionada com o trabalho realizado, em nada acrescentando como benefício pessoal ao empregado, a responsabilidade da remuneração extra fica mais evidente.
    Abraço.
    Beto.

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    GASPAR RAMIS Terça, 30 de maio de 2000, 22h53min

    Caro colega.

    O empregado por sí só participando de cursos dentro da empresa, não representa o direito de perceber as horas expras.

    Mas, se a empresa convoca os empregados para fora do expediente parcipar de cursos com fins que atendam necessidades do empregador de diversas formas, automaticamente implicará como tempo a disposição do empregador, e portanto tendo direito do empregado perceber as devidas horas extras c/adicional e repousos.

    Todo o período a disposição do empregador tem que ser remunerado, e para tanto não precisa ser somente cursos, como reuniões e outras atividades fora da jornada normal diária e que atendam os interesse do empregador, e no qual podendo os cursos serem realizadoa fora da empresa.

    Portanto a base de cálculo é das horas extras, como período a disposição do empregador, que caso não tenha uma prova documental robusca, como convocação etc., deverá ser suprida por prova testemunhal.

    Cordiais Saudações.

    GASPAR

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