Caros Doutores(as) e colegas estudantes,

Chamo a baila os nobres para o debate de um caso concreto ocorrido numa dessas cidades do interior de Minas Gerais.

Uma professora que tinha um cargo efetivo denominado (P5A) pelo Estado, recebeu uma proposta de emprego de uma Universidade de grande porte para ministrar aulas no mesmo horário em que laborava na Instituição Estadual. Como não poderia exercer os dois cargos no mesmo horário, teve que optar por um. Escolheu a Universidade particular de grande porte, tendo a diretoria desta, oferecido uma série de vantagens que superavam a do Estado. A sua opção gerou um processo administrativo por abandono de cargo,promovido pela Escola Estadual, vindo a perdê-lo posteriormente. Após dez anos no cargo de professora na Universidade, foi demitida sem justa causa. A sua demissão provocou-lhe reações no seu organismo com distúrbios nervosos e sua saúde ficou precária, inclusive com comprovação de atestados e exames expedidos por profissionais do ramo. Pergunta-se:

1) Levando-se em conta o seu sacrifício em abandonar um cargo no Estado do qual tinha estabilidade, para assumir um outro sem nenhuma garantia,que custou-lhe o emprego, lhe daria o direito de pleitear uma ação de DANO MORAL na Vara do Trabalho ?

2)A sua demissão ocorrida no início do ano letivo, não deu-lhe oportunidade de pleitear novos cargos nas escolas (porque isso ocorre no final do ano letivo),ficando assim desempregada, sem uma renda fixa para a manutenção dos filhos, durante o resto do ano. Isso contribuiria na argumentação para a referida ação ?

3) Poderia ainda a referida professora ser beneficiada com outras argumentações, tais como manifestação pública de ex-alunos através de jornais e passeatas, para a sua reintegração ?

4) Existem jurisprudências sobre o assunto ?

aguardo participação de vocês

Abraços !

Letícia

Respostas

1

  • 0
    ?

    João Ferreira Sábado, 03 de junho de 2000, 16h45min

    Cara Letícia,

    Atualmente podemos verificar que boa parte da escolas particulares, sejam elas a nível de ensino médio ou superior,não respeitam os instrumentos normativos da categoria de professores.

    Algumas, quando respeitam, defendem uma linha ideológica muito estreita... a-política, mas, religiosa. Quando algum desses professores mantêem uma liberdade política de expressão própria, mesmo que apartidária, são demitidos.

    Portanto, cara amiga,chego à conclusão pelas suas traçadas linhas, que esta professora era uma delas.
    Creio que o cabe sim,o direito de pleitear uma ação de DANO MORAL na Vara do Trabalho, principalmente pela perda do cargo no estado e ter sido despedida em época imprópria.

    Existem muitos julgados sobre DANO MORAL, basta pesquisar um pouquinho na net.
    Tenho certeza que terá mais pessoas aqui nesta página que também lhe dará mais informações para conseguir o seu intento.

    Até breve, vou pesquisar a respeito depois retorno com novidades para você.

    Um abraço

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.