Caros Internautas,

Solicito auxilio jurídico referente o seguinte tema:

Um município contratou um médico clinico geral para trabalho em horário normal de trabalho, pois no município existe, também, o médico plantonista que trabalha em escalas. A contratação foi de 06 meses sendo prorrogado por igual periodo, assim sendo total de 12 meses. Terminado o contrato o mesmo foi despedido, pois findou o contrato, mas após três meses foi novamente contratado para a mesma função, mas agora como plantonista que no município existe as duas funções. É POSSÍVEL A NOVA CONTRATAÇÃO.

Estou anciosamente aguardando a resposta, Desde já agradeço, sem mais,

FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA ENDEREÇO : [email protected]

Respostas

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    GASPAR RAMIS Terça, 06 de junho de 2000, 21h46min

    Caro Francisco.

    O fato do Município poder ou não recontratar servidor, depende de alguns aspectos, que à distância dificulta bastante.

    Normalmente essa matéria é regulada por Leis Municipais de contratação de servidores, por Leis aprovadas na Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Prefeito Municipal.

    Dessa forma, sugiro que busque verificar qual a base legal de tais contratações nos contratos assinados, aonde certamente deve estar consignado a Lei que ampara tal procedimento do Municipio, para daí então poder-se atingir outros patamares da legalidade ou não da contratação.

    Não sei qual é a principua duvida ou necessidade da consulta, mas desde logo, ao mero sabor do argumento, caso seja voltado o assunto que pudesse ficar configurado possivelmente o vínculo de emprego, desde logo, coloco que não se forma vínculo dessa forma, a não ser pelo período constante no contrato, pois o caminho de ingresso é o Concurso Público, a não ser nos casos de contratação emergencial por Leis do Município de contração de servidores.

    Por último informo, que mesmo pudesse haver ilegalidade na contratação, não geraria direito adquirido ao servidor, pois o ATO É NULO, pois originário de ato que não tem a lei que o ampara em se tratando de organismo público.

    GASPAR

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