Sou estudante de Direito e tenho uma dúvida em relação ao tema proposo, visto que tenho um problema para solucionar e gostaria de solucionar da melhor forma possível, a mãe de uma criança de 04 anos, se ausentou do trabalho por 15 dias consecutivos por ocasião de uma cirurgia que sua filha se submeteu, quando voltou ao traalho trouxe juntamente um atestado. Gostaria de saber se devo acatar este atestado e abonar as faltas, e se assim for existe algum fundamento legal para tal, ou se devo descontar as faltas com base em que?

Respostas

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    Paulo Ramon N. Fiuza Quarta, 25 de outubro de 2000, 19h04min

    Não existe qualquer dispositivo legal que autorize o abono das faltas de empregado que se ausentou do serviço para acompanhar filho doente. O Atestado Médico só autorizaria referido abono caso fosse o empreagado quem estivesse doente. No caso em tela, o abono de faltas fica a exclusivo critério o empregador.

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