Numa autarquia federal, em palestra aos pais dos menores aprendizes de baixa renda disseram que não se tolera menor aprendiz torne-se mães; que se o RH descobre a gravidez ela é desligada, mas se um menino se torna pai, tudo bem. Isso ocorreu com uma menor e o RH pediu que a assinasse pedindo demissão. 1 - é válido esse pedido? As testemunhas da proibição têm mais força que o papel assinado? E se os pais dela deram quitação? 2 - cabe indenização moral pela discriminação de gênero? 3 - sendo a estabilidade gravídica de aprendiz matéria controversa, o MP do trabalho pode fazer algo nesse caso? O Que?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de maio de 2015, 16h45min

    Acho que entenderam errado na palestra. Em nossa Constituição o homem e a mulher são iguais perante Lei, com os mesmos direitos e obrigações, portanto, se não é admissivel que o menor do gênero feminino engravide devendo se desligar, neste caso, o mesmo ocorre com o menor do gênero masculino.

    No caso do estagiário não cabe estabilidade gravidica visto não haver vinculo empregaticio, e mais importante, a gravida da questão não trabalha para sustentar a si e ao filho por nascer, ela é tutelada pelos pais, é devedor dos pais dela a sustentar.

    De nada adianta apresentar "testemunhas" do que foi dito (e equivocadamente entendido) numa palestra, mais vale, com toda a certeza, o pedido de desligamento. Portanto, sim, é valido o pedido de demissão.

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 18h34min

    Infelizmente não foi entendido errado, mas adotada uma postura errada, porém legal, por parte do órgão contratante. Lamentável saber desta lacuna na lei para que mesmo um órgão público aja de maneira tão imoral.

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