Demissão de menor por grávidez - só meninas, meninos não
Numa autarquia federal, em palestra aos pais dos menores aprendizes de baixa renda disseram que não se tolera menor aprendiz torne-se mães; que se o RH descobre a gravidez ela é desligada, mas se um menino se torna pai, tudo bem. Isso ocorreu com uma menor e o RH pediu que a assinasse pedindo demissão. 1 - é válido esse pedido? As testemunhas da proibição têm mais força que o papel assinado? E se os pais dela deram quitação? 2 - cabe indenização moral pela discriminação de gênero? 3 - sendo a estabilidade gravídica de aprendiz matéria controversa, o MP do trabalho pode fazer algo nesse caso? O Que?
Acho que entenderam errado na palestra. Em nossa Constituição o homem e a mulher são iguais perante Lei, com os mesmos direitos e obrigações, portanto, se não é admissivel que o menor do gênero feminino engravide devendo se desligar, neste caso, o mesmo ocorre com o menor do gênero masculino.
No caso do estagiário não cabe estabilidade gravidica visto não haver vinculo empregaticio, e mais importante, a gravida da questão não trabalha para sustentar a si e ao filho por nascer, ela é tutelada pelos pais, é devedor dos pais dela a sustentar.
De nada adianta apresentar "testemunhas" do que foi dito (e equivocadamente entendido) numa palestra, mais vale, com toda a certeza, o pedido de desligamento. Portanto, sim, é valido o pedido de demissão.