Demissão de menor por grávidez - só meninas, meninos não

Há 11 anos ·
Link

Numa autarquia federal, em palestra aos pais dos menores aprendizes de baixa renda disseram que não se tolera menor aprendiz torne-se mães; que se o RH descobre a gravidez ela é desligada, mas se um menino se torna pai, tudo bem. Isso ocorreu com uma menor e o RH pediu que a assinasse pedindo demissão. 1 - é válido esse pedido? As testemunhas da proibição têm mais força que o papel assinado? E se os pais dela deram quitação? 2 - cabe indenização moral pela discriminação de gênero? 3 - sendo a estabilidade gravídica de aprendiz matéria controversa, o MP do trabalho pode fazer algo nesse caso? O Que?

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Acho que entenderam errado na palestra. Em nossa Constituição o homem e a mulher são iguais perante Lei, com os mesmos direitos e obrigações, portanto, se não é admissivel que o menor do gênero feminino engravide devendo se desligar, neste caso, o mesmo ocorre com o menor do gênero masculino.

No caso do estagiário não cabe estabilidade gravidica visto não haver vinculo empregaticio, e mais importante, a gravida da questão não trabalha para sustentar a si e ao filho por nascer, ela é tutelada pelos pais, é devedor dos pais dela a sustentar.

De nada adianta apresentar "testemunhas" do que foi dito (e equivocadamente entendido) numa palestra, mais vale, com toda a certeza, o pedido de desligamento. Portanto, sim, é valido o pedido de demissão.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Infelizmente não foi entendido errado, mas adotada uma postura errada, porém legal, por parte do órgão contratante. Lamentável saber desta lacuna na lei para que mesmo um órgão público aja de maneira tão imoral.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos