Demissão de menor por grávidez - só meninas, meninos não
Numa autarquia federal, em palestra aos pais dos menores aprendizes de baixa renda disseram que não se tolera menor aprendiz torne-se mães; que se o RH descobre a gravidez ela é desligada, mas se um menino se torna pai, tudo bem. Isso ocorreu com uma menor e o RH pediu que a assinasse pedindo demissão. 1 - é válido esse pedido? As testemunhas da proibição têm mais força que o papel assinado? E se os pais dela deram quitação? 2 - cabe indenização moral pela discriminação de gênero? 3 - sendo a estabilidade gravídica de aprendiz matéria controversa, o MP do trabalho pode fazer algo nesse caso? O Que?