Caro Filipe.
O direito a perceber as devidas horas extras c/adicional e repousos, propriamente dito não tem a ver com o Cargo de Sub-Gerente, e sim com as características funcionais do empregado.
Temos que diferenciar Cargo e Função, que são duas coisas distintas, devendo-se analisar as atribuições do empregado.
Para descacterizar o Cargo de Confiança, que determinaria, em tese, afastar o direito a perceber as horas extras, tem que estar presente vários pontos, como admitir e demitir empregados, procuração, gestão, entre outras.
Muitas vezes as empresas procuram simular com um Cargo pomposo, com vistas de afastar os seus colaboradores dos direitos trabalhistas.
Portanto, a princípio todo o empregado tem direito a perceber as devidas horas extras, e sim somente preenchida certas peculariedades, para com isso elidir o direito do empregado.
GASPAR