NEGOCIADO X LEGISLADO (FLEXIBILIZAR OU PROTEGER?)
Se na Constituição da República o que há de mais sagrado para o trabalhador, que é o salário, pode ser reduzido mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, entendo que a maioria dos direitos trabalhistas podem ser objeto de flexibilização, desde que seja através de acordo coletivo ou convenção coletiva. Resta saber se os sindicatos terão condições de negociar ora reduzindo direitos para garantir emprego, ora alcançando novas conquistas trabalhistas não previstas na Constituição e nas leis infra constitucionais e que serão normas mais favoráveis. Pensem nisso, sei que o tema é polêmico mas é hora de discutí-lo!