ABANDONO DE EMPREGO...?
Caros Colegas:
Um funcionário(químico) de uma fábrica, desses que assina como pelo responsável pela mesma e apenas vai receber o salário no final do mês, deixou de ir receber seu salário desde fevereiro deste ano. Como já deixou acumular dois meses para ir buscar seu salário, o responsável pelo setor de pessoal aguardou sua presença, só que até a presene data o rapaz não apareceu. Atualmente mora em outro Estado e é funcionário público federal(desde junho do ano passado é perito), logo, não poderia ter outro emprego. A referida empresa continuou depositando os valores respectivos do FGTS, e recolhendo sua contribuição previdenciária. Porém não pagou os salários de fevereiro até agora, tendo em vista que não foi recebê-los.
Agora o dono da pequena empresa procurou-me, querendo demitir o funcionário por justa causa(abandono de emprego), com data de março passado. Sua CTPS continua assinada, e nunca foi convidado oficialmente para voltar ao trabalho.
Qual a opinião de vocês a tal respeito? Poderia-se configurar justa causa desde março passado?
Obrigada!!!