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    Rodrigo Curado Fleury Domingo, 03 de setembro de 2000, 20h34min

    Prezado colega, se entendi bem sua pergunta, a diferença entre empregado público e funcionário público, é que o primeiro é regido pela CLT assim como os empregados das empresas privadas. A única diferença é que têm como patrão ente da administração pública. Todo seu relacionamento com o Estado, no entanto é baseado nas normas aplicáveis aos trabalhadores em geral, como carga horária, aviso prévio, férias, aposentadoria, etc. Já o segundo, funcionário público no sentido estrito do termo, é aquele cuja relação com o Estado não é empregatícia, mas sim estatutária ou administrativa. Nesses casos as regras que prevalecem são do regime jurídico adotado pelo ente público para reger as relações entre governo e seus servidores, onde são reguladas todoas as questões envolvendo administração e administrado. No governo federal, por exemplo, é a lei nº 8.112/90. Outra diferença é que os empregados públicos, assim como os da inicitiva privada, em caso de controvérsia jurídica, a competência para dela conhecer e julgar é da justiça do trabalho, enquanto no caso do funcionário, compete á justiça estadual ou federal, conforme o caso.
    Se desejar outras informações mais específicas estou à disposição, desde que, é claro, possa fazê-lo. Saudações, Rodrigo

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