Obrigatoriedade ou não de empresas de ônibus entregarem o SB 40.
Prezados colegas: Gostaria de saber quanto à obrigatoriedade ou não de empresas de ônibus entregarem ao empregado o SB 40. Existem decisões a respeito? Obrigado Leão.
Prezados colegas: Gostaria de saber quanto à obrigatoriedade ou não de empresas de ônibus entregarem ao empregado o SB 40. Existem decisões a respeito? Obrigado Leão.
Caro profº.
Em primeiro lugar, gostaria de ratificar o termo SB-40, por DSS-8030,conforme OS (Ordem de Serviço) nº 612/98 do INSS, que disciplina os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadrameto, conversão e comprovação do exercício de atividade especial.
O Decreto nº 3.048/99 aprova o Regulamento de Benefícios da Previdência Social (revogou o Decreto nº 2.172/97), em consonância com a Lei 8.213/91. Entre as principais mudanças estabelece que a empresa deverá elaborar e manter atualizado um Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador; quando da rescisão de contrato, a empresa deverá fornecer ao trabalhador cópia autenticada deste documento. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho estará sujeita a penalidades.
Portanto, entendo que a empresa (independente do ramo de atividade)é obrigada a fornecer ao empregado o DSS-8030 acompanhado do Laudo Técnico Individual.
É importante salientar,que os dados descritos nos respectivos documentos,devem estar em consonância com os valores constantes nos laudos da empresa, e assinados por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Sugiro uma consultar a legislação previdenciária que trata do assunto em tela.
Manoel