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    Antonio Carlos Amaral Leão. Sexta, 18 de agosto de 2000, 17h01min

    Caro Dr. Rodrigo: A resposta é necessariamente NÃO, porque A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA, nada tem a ver com Administração. Essas exigencias da CREA ( Administração e Engeharia ), e de outros ¨conselhos ¨não tem a menor validade, e já tive até um caso que o Conselho de ¨nutricionistas ¨ exigia o registro. Pouco importa que o hotel tenha algumas pessoas fazendo o serviço de administração, pois o que importa para caracterizar o registro, volto a dizer, É A ATIVIDADE PREPONDERANTE, NA FORMA DE VARIAS DECISOES JUDICIAIS SOBRE O TEMA. Um exemplo, uma indústria química, deve efetuar o registro no Conselho Regional de Química, pouco importando que tenha em seus quadros, engenheiros, administradores, médicos etc. Veja a bagunça se todos exigissem o registro; mas infelizmente todos querem algum ¨cascalho ¨. SMJ Leão.

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