Moro em um prédio, que em baixo há lojas comerciais, que não tem vínculo nenhum com o prédio, não pagam condomínio e etc, só que há mais de 25 anos estas lojas com o pretexto que o antigo síndico deu autorização para ampliar as suas lojas (não existe nenhum documento assinado pelos condôminos) simplesmente invadiram à área externa do prédio, aumentando as suas respectivas lojas, tenho a planta do prédio que mostra que esta área é do prédio, posso recuperar esta área?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 18h44min

    Sim, claro.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 06 de maio de 2015, 18h46min

    Você, isoladamente como condômino, não. A ação deve ser proposta pelo Condomínio.

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