Empregado de condomínio de edifícios, exercendo as funçoes de zelador e faxineiro. Nao aceita críticas aos seus serviços, executados de acordo com sua vontade, e que desatende aos critérios de economia e limpeza do prédio. Quando criticado, insurge-se contra condômino/proprietário, tecendo comentários acerca de sua vida privada. Gostaria de saber qual a forma possível de demissao de tal funcionário já que, contatada empresa que administra o prédio e a síndida desse, foi comunicado que tal empregado é "bom", de confiança. Deixando de tomar qualquer atitude contra o mesmo. Seria possível o condômino vítima da afronta do empregado, ajuizar açao de rescisao contratual por justa causa? O que fazer contra o condomínio que exalta o empregado e nao os proprietários, deixando-os sem respaldo e proteçao? Por favor, necessito de resposta urgente. Atenciosamente,

Sandra

Respostas

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    GASPAR A. M. RAMIS Sábado, 09 de setembro de 2000, 16h05min


    Cara Colega.

    Quem tem a Gestão do Condomínio é o Sindico, de acordo com a Convenção Condominial, e estando os empregados do Condomínio sob a sua subordinação.

    Portanto os condôminos tem que levar as suas inconformidades ao Sindico.

    Caso, como o apresentado de o Síndico privilegiar empregados em detrimento dos condôminos, é o caso de ser colhido um número de assinaturas suficientes de acordo com a Convenção ou outro critério que esteja estabelecido também na Convenção, e protocolar o pedido de Reunião do Condôminio ou outro critério existente, e no qual pode até chegar no afastamento do Síndico.

    Não há dúvida que a atuação do Síndico é dúbia e confusa, e o Síndico responde por todos os Condôminos, e os empregados não atendendo os Condôminos, por tabela não atendem o Síndico, devendo ser afastados.

    Agora, tem uma coisa, não cabe aos Condôminos irem de forma permanente para cima dos empregados do Condôminio, pois aí vira um Circo e casa de ninguém.

    Quem detém o poder é o Síndico que representa os Condôminos, e para qual os mesmos devem dirigir-se ou ao Sub-Síndico ou a quem for delegado pelo Síndico.

    GASPAR

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    Farlei Moreira Sábado, 02 de dezembro de 2000, 17h21min

    O trabalhador deve cumprir sua função com zelo e cumprir ordens quando manifestamente legais. Quando o mesmo contraria referidas ordens, deve receber advertência escrita. Insistindo na desobediência deve receber outra advertência e se novamente reiterá-la levará suspensão do trabalho. Lembro que sempre nas advertências quanto nas suspensões deve ser informado o trabalhador da possibilidade da demissão com justa causa. Ao final se o empregado insiste não cumprir com suas obrigações, deverá ser demitido com justa causa. Procure o contador que melhor lhe informará sobre o assunto.
    Farlei Moreira

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