PRECISO FAZER UM TRABALHO COMPLETO SOBRE O TEMA ACIMA.PROCURO MATERIAL E INFORMAÇÕES.SE ALGUEM QUE TENHA CONHECIMENTO DO ASSUNTO,POR FAVOR ENVIE-ME ALGUMA COISA A RESPEITO.

COMO ESTOU PRECISANDO DE NOTA NO SEGUNDO SEMESTRE,QUALQUER MATERIAL SERÁ BENVINDO.

INFORMAÇÕES SOBRE CIPA,INSALUBRIDADE,PREICULOSIDADE,TRABALHO DO MENOR É FUNDAMENTAL.

OBRIGADO.POR ENQUANTO.

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Respostas

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    daniel domingos nascimento Terça, 05 de setembro de 2000, 16h41min

    ONDE SE LÊ PREICULOSIDADE,LEIA-SE PERICULOSIDADE,DESCULPEM-ME

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    Jonas Carvalho Domingo, 10 de setembro de 2000, 16h55min

    CIPA: em 1944, surge a terceira Lei de Acidentes do Trabalho no Brasil, com o Decreto-Lei nº 7.036 de 10 de novembro. Determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem constituir uma comissão interna para representá-los, a fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes. Em 1953, a Portaria nº 155 regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs , no Brasil.
    Em 1977, a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro, altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. O artigo 163 torna origatório a constituição da CIPA, em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. Logo em seguida - 1978, a Portaria nº 3.214 de 6 de junho, aprova as NRs - Normas Regulamentadoras. A Norma Regulamentadora nº 5 - NR-5 trata do dimensionamento, das atribuições e do funcionamento das CIPAs.
    Em 1983, a Portaria nº 33 altera a NR- 5, introduzindo a observância aos riscos ambientais. Em 1988, a Portaria nº 3.067, de 12 de abril, aprova as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR (total de 5)do artigo 13 da Lei nº5.889, de 5 de junho de 1973, relativas à Segurança e Higiene do Trabalho Rural. A NRR-3 trata do dimensionamento e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.
    Em 1994, pela Portaria nº 5, de 18 de abril, é feita nova alteração na NR-5 - CIPA, com a implantação das metodologias do mapeamento de riscos e da árvore de causas;
    Em seguida veio a Portaria nº 25, de 29 de dezembro,determina a mudança da NR-9, que passa a se chamar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Um anexo inclui uma alteração no Mapa de Risco, influenciando sobremaneira a ação da CIPA,uma vez que a elaboração desse mapeamento é de atribuição do membros da CIPA.
    Em 1999, a Portaria nº9, de 23 de fevereiro, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera a NR-5 que dispõe sobre a CIPA. O novo texto muda significativamente a antiga redação. Eis alguns pontos: regulamenta a estabilidade dos suplentes eleitos, muda o dimensionamento da CIPA de grau de risco para ramo de atividade, atribuições comuns para presidente e vice, entre outras.
    Por fim no dia 24 de fevereiro de 1999 foi pubicado , no Diário Oficial da União, o novo texto que altera a NR-5, que contém a Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999. O secretário de Segurança e Saúde no Trabalh, do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, alterava a NR-5, após a apresentação das propostas de regulamentação do Grupo de Trabalho Tripartite - GIT/CIPA (portaria SSST/MTE nº 12/96) cirado pela Comissão Tripartite Paritária - CTPP.
    Terminando assim um processo de quase cinco anos, pois a última proposta de alteração datava de abril de 1994.

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