Acidente de Trabalho com motorista de caminhão da empresa, por culpa de 3.º. Cabe indenização?Qu
Trabalhador, motorista de uma fecularia, admitido em 01/07/98transporta carga em viagens distante, fora do estado e do país.Sem controle de jornada, nem na empresa, nem consigo.Sofreu acidente em 10/07/98, numa viagem, a serviço da empresa, com caminhão da mesma, onde um outro veículo colidiu de frente, por imprudência dele(do 3.º). Meu cliente sofreu ferimentos graves no braço. Colocou platina e está impossibilitado de movimentar-se com a mesma força e destreza de antes. Sofre dores para dirigir e levantar peso ainda que pequeno(um caderno grande).O último boletim médico indicava incapacidade para o trabalho 07/09/99. Voltou a trabalhar antes de realizar nova perícia. Recebeu aviso prévio em 29/06/2000.Foi demitido um mês antes de completar um ano do acidente.Seu braço está danificado esteticamente, ainda com platina. Não consegue trabalhar.A empresa não pagou as despesas com o acidente,negou assitência financeira(pagamento em dia do salário) expôs o trabalhador à humilhação negando-lhe o pagamento e mesmo o equivalente a um real para seu filho comprar pão, quando o mesmo estava desprovido de víveres, exceto primeira receita médica. Cabe indenização pelo dano físico/estético?, Moral? ou apenas readmissão?Reparação na justiça Cível? Certa da atenção às dúvidas que necessito sanar com urgência agradeço. Abraços!