Prezados colegas, estou com um caso prático, no escritório para o qual trabalho, que consiste no seginte: 1 - Nosso cliente (A)fez um contrato de arrendamento com outra empresa (B), que é uma empresa, segundo informes de revistas especializadas, formada por acionistas que são outras pessoas jurídicas; 2 - Referido contrato abrange parte do maquinário de (B)e o imóvel onde aquele se encontra; 3 - A empresa (B)estava com suas atividades paralizadas há 03 meses, antes da assinatura do mencionado contrato; mas os funcionários voltaram a trabalhar quando (A) pôs parte da empresa para funcionar novamente; 4 - Passados 04 meses da assinatura do contrato, um dos diretores de (B), que tinha ficado como homem de confiança do gerente de (A), passou a vender as mercadorias que eram fabricadas em nome de (B), e não de (A), como deveria. Ademais, o diretor de (B) desalojou parte dos funcionários que (A) havia deixado e, com o apoio de alguns funcionários de (B), que voltaram a trabalhar, tomou posse das instalçações e maquinários arrendados, e das matérias-primas que (A) havia deslocado para a empresa; 5 - (A) conseguiu a retomada das instalações em ação de reintegração de posse, mas não manteve o maquinário funcionando, deixando de produzir; 6 - Todos os funcionários de (B), os que trabalhavam com as máquinas, o pessoal da administração, telefonistas, etc, inclusive o Diretor de (B)que provocou o esbulho, ajuizaram ações tabalhistas contra (A)e(B), alegando que trabalharam sem receber salários desde os três meses anteriores ao contrato de arrendamento(vale salientar que esse diretor, após ajuizar ação trabalhista contra (A) e (B), interpôs agravo de instrumento, na área cível, como representante de (B), contra a decisão de reintegração de posse em favor de (A)); 7 - Alegam que (A), nossa cliente, é sucessora de (B), com relação aos créditos trabalhistas devidos a todos os funcionários de (B)(esta deveria ter dado baixa na carteira de seus empregados e não o fez, alegando que não tinha verbas para rescindir referidos contratos de trabalho); 8 - Os funcionários de (B), antes de ajuizarem as ações trabalhistas, remeteram correspondência ao seu sindicato, solicitando, com a devida brevidade, o término do contrato de trabalho com a empresa (B); 9 - (B) é revel em todas as ações trabalhistas, pois acha certa a caracterização de sua sucessão por (A).

Diante dessa complicada situação,gostaria alguém, se possível, me enviasse alguma dica de como ilidir as pretensões trabalhistas contra (A), ou, ao menos, como procurar ilidir as ações dos funcionários que contribuiram para o esbulho, incluindo o Diretor de (B), e, ainda, uma maneira de chamar ao processo os acionistas (pessoas jurídicas) de (B), para que estas também respondam pelos créditos, pois, ao que tudo indica, (B)está em situação falimentar, pelo menos de fato, o que explica o seu desinteresse em se fazer presente nas ações trabalhistas.

Antecipadamente, agradeço quaisquer ajudas.

Cordialmente, Cristhian Sales

Fortaleza/CE, 09/09/2000

Respostas

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    GASPAR A. M. RAMIS Sábado, 09 de setembro de 2000, 15h50min



    Caro Colega.

    Embora não estando bem preciso todos os fatos apresentados pelo colega, informo que não possa ser caracterizado por Sucessão.

    S.M.J., a Reintegração de Posse não pode ser considerado como Sucessão, logicamente sendo necessário outras situações talvéz não exposta com clareza no assunto apresentado.

    A Reintegração de Posse decorreu em razão do descumprimento e dilapidação do patrimônio por parte de "B".

    Considero PIADA que o Diretor de "B" tenha ingressado com ação trabalhista contra "A".

    Vejo sem possibilidade de "A" ter que responder sobre os direitos trabalhistas dos empregados de "B", mas de qualquer forma faltando detalhes para uma conclusão definitiva.

    GASPAR

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    Cristhian Sales do N. Rios Terça, 12 de setembro de 2000, 8h40min

    Caro Gaspar,

    desde logo, agradeço sua atenção. Gostaria que você enviasse para o meu "e-mail" ([email protected])o seu endereço eletrônico, pois desse modo poderei tecer maiores detalhes sobre o caso.

    Cordialmente, Cristhian Sales

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