Quero propor aos debatedores a seguinte situação pela qual estou passando:

Estou para ser contratado por uma firma de construção civil, onde o contrato é por tempo determinado (1 ano).

Segundo o empregador, neste tipo de contrato, findado esse período de 1 ano e rescindido o contrato, o trabalhador não tem o direito de receber 40% de multa rescisória do FGTS.

Gostaria de saber dos debatedores se é legal tal posição. Caso afirmativo, que lei valida essa deliberação do empregador ? E qual a lei ou artigo da CLT que disciplina os contratos por tempo determinado ?

Obrigado.

Respostas

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    Alexandre Arrais Sábado, 23 de setembro de 2000, 12h26min


    Ao Empregador assiste razão, pois, diferentemente do que ocorre nos contratos por prazo indeterminado, nos contratos por prazo determinado as partes ao contratarem já possuem prévio conhecimento da data em que se operará a extinção do pacto laboral. Assim, desde de que o contrato não seja rescindido antecipadamente por quaisquer das partes ao final do lapso temporal pre-pactuado não serão devidos o aviso prévio, nem a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

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