O ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO? SOCORRO!!!
O ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO, SENDO CONDÔMINO OU NÃO, PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO? CONSIDERE AS DUAS POSSIBILIDADES, É URGENTE!!!
O ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO, SENDO CONDÔMINO OU NÃO, PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO? CONSIDERE AS DUAS POSSIBILIDADES, É URGENTE!!!
A lei de condomínio permite que o administrador de condomínio seja pessoa física. Recebendo ele salário, apresentando-se habitualmente e estando subordinado ao síndico, o administrador de condomínio é empregado do condomínio, devendo ser registrado em carteira. Sem dúvida o condomínio nÃo tem finalidade lucrativa, mas existe lei regulamentando a matéria conferindo ao empregado de condomínio os mesmos benefícios da clt.
Lembre-se que para ser empregado basta preencher os requisitos do artigo 3 da CLT.
Um abraço.
Glauco.
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