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    GLAUCO Domingo, 24 de setembro de 2000, 10h22min

    A lei de condomínio permite que o administrador de condomínio seja pessoa física. Recebendo ele salário, apresentando-se habitualmente e estando subordinado ao síndico, o administrador de condomínio é empregado do condomínio, devendo ser registrado em carteira. Sem dúvida o condomínio nÃo tem finalidade lucrativa, mas existe lei regulamentando a matéria conferindo ao empregado de condomínio os mesmos benefícios da clt.

    Lembre-se que para ser empregado basta preencher os requisitos do artigo 3 da CLT.

    Um abraço.
    Glauco.

    [email protected]

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