Meio Ambiente do Trabalho, CIPA, Insalubridade e Periculosidade
Gostaria de saber como e onde nasceu a idèia de defender o meio ambiente de trabalho, oque ha de mais importante em CIPA, o que è e o que faz, insalubridade e periculosidade. Obrigada.
Gostaria de saber como e onde nasceu a idèia de defender o meio ambiente de trabalho, oque ha de mais importante em CIPA, o que è e o que faz, insalubridade e periculosidade. Obrigada.
Minha cara...
Ao longo de 15 anos militando na área técnico/jurídica, percebi a tênue inteligência no que vem a ser insalubridade e a periculosidade:-
- a primeira (insalubridade), de maneira primária e reduzida (sem que haja qualquer aprofundamento em seu sentido) trata-se de um risco à saúde e à integridade física provocada por agentes e/ou vetores (agentes - químicos, físicos ou mecânicos / vetores biológicos)causadores de um dano direto ou indireto na saúde do trabalhador. Inclisive evidencia-se um verdadeiro absurdo na legislação Brasileira pois, sem qualquer amparo ou referência, valoriza o "quantum" vale a saúde de um empregado; ou seja, fixa a contra-prestação patronal em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo - assim entendido temos que:- "a saúde vale de R$15,10 à R$ 60,40 (pode uma coisa desta?);
- a segunda, trata-se de um risco (probabilidade de...) de morte; assim esta valoriza agora a vida. O valor da vida custa um tênue percentual do salário de um trabalhador (30%), este adicional volta-se agora para o salário nominal e não mais ao mínimo legal, assim:- "quem ganha mais tem sua vida mais valorizada".
Então, enquanto a insalubridade tem um valor fixo que trata todos de maneira igual, a periculosidade vale conforme o "status" (pecuniário) do trabalhador.
Uma paga a morte lentamente (insalubridade), por isto o adicional é menor (em tese - pois se um trabalhador ganha o mínimo legal está lógica é incorreta); a outra paga o risco de morte (probabilidade) o que pode ser instantânea.
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Quanto à Cipa... vc. terá suas atividades e responsabilidades descritas na Portaria 3214, de 08/06/78 em sua Norma Regulamentadora 5 (apesar dos números - em qualquer lugar onde possui livros jurídicos será fácil de encontrá-la)...
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Não ajudei muito.. mas taí...
Abraços.
Nicola Innocenti
Nicola Innocenti
Muitíssimo obrigada pela resposta, você foi de grande
ajuda. Espero poder contar mais com ela. Muito obrigada.
Abraços, Kathiane.
[email protected]
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