Multa de trânsito - Art. 230 V CTB (Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado).

Há 10 anos ·
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Fui autuado no dia 04 de Maio, quando transitava sem o CRLV de 2015, porém, ao ser abordado, ao apresentar o CRLV de 2014, o agente solicitou o atual. Ao perceber que havia esquecido de retirar o novo documento no Detran, apresentei os comprovantes de pagamento do IPVA, bem como do licenciamento e seguro obrigatório, pagos dia 30 de janeiro - 2015. Contudo, fui autuado. Mesmo assim compensa recorrer?

2 Respostas
Desconhecido
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Há 10 anos ·
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Pois é para seu conhecimento o fato de ter comprovantes de pagamento não comprova efetivamente que o veículo foi licenciado, assim, enquanto não tem o doc de 2015 não poderia circular, a autuação foi por não portar doc de porte obrigatório se foi essa a autuação esqueça recurso.

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 10 anos ·
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José,

A infração cometida foi conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório e não por falta de licenciamento.

Portanto, a autuação foi errada, visto que o policial poderia ter feito uma consulta nos meios de pesquisa.

Atenciosamente,

Pádua

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Há 8 anos
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