Multa de trânsito - Art. 230 V CTB (Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado).
Fui autuado no dia 04 de Maio, quando transitava sem o CRLV de 2015, porém, ao ser abordado, ao apresentar o CRLV de 2014, o agente solicitou o atual. Ao perceber que havia esquecido de retirar o novo documento no Detran, apresentei os comprovantes de pagamento do IPVA, bem como do licenciamento e seguro obrigatório, pagos dia 30 de janeiro - 2015. Contudo, fui autuado. Mesmo assim compensa recorrer?
José,
A infração cometida foi conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório e não por falta de licenciamento.
Portanto, a autuação foi errada, visto que o policial poderia ter feito uma consulta nos meios de pesquisa.
Atenciosamente,
Pádua