Acordo Coletivo - URGENTE!
Gostaria de saber qual artigo da CLT, enunciado TST, ou qualquer outra norma legal que determine que o Acordo Coletivo de Trabalho tem força de Lei entre as partes.
Thiago. O art. 7º, XXVI, da Constituição Federal,dispõe sobre reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. A validade desses instrumentos normativos é, portanto, proclamada pela Carta Magna, que, deste modo, prestigia a adoção de mecanismos de autocomposição (pelas próprias partes)dos conflitos de interesse de natureza trabalhista. Sem embargo dessa disposição constitucional, a própria CLT (art.611,§ 1º)faculta aos sindicatos representativos de categorias profissionais a celebração de acordos coletivos com empresa(s)da categoria econômica correspondente, estabelecendo condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa e ou das empresas acordantes. Espero haver contribuído para o esclarecimento da sua dúvida.