Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 12h24min

    Para a Oftalmologia a perda total da visão de um olho constitui uma perda de 25% do sistema visual e um comprometimento de 24% para o homem como um todo.

    Portanto, para requerer a aposentadoria por invalidez é essencial que o segurado esteja incapacitado para o trabalho e insusceptível de reabilitação para qualquer função que garanta sua sobrevivência.

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    RONALDO MARCELO RIBEIRO Quarta, 28 de outubro de 2015, 15h42min

    Prezado Rafael, acho que o José Carlos Monteiro está se referindo à aposentadoria especial para deficientes físicos, portadores de visão monocular, que diminui o tempo de contribuição de acordo com o tipo de deficiência, leve +- 32 anos de contribuição, moderada +- 29 anos de contribuição e grave 25 anos de contribuição, assim sendo, gostaríamos de saber qual a classificação desta deficiência para efeito de tempo de contribuição, Não é aposentadoria por invelidez.

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    walter finotti de avila Domingo, 06 de dezembro de 2015, 15h28min

    Em relação a aposentadoria especial por deficiência, quero saber de V.Sas. se vocês já possuem casos concretos de valoração do grau de deficiência do portador de Visão monocular. Ou seja, grau leve, moderado ou grave. Quero salientar que a cegueira, seja ela de um olho só, os tribunais estão considerando como portadores de moléstia grave. Além disso, há uma barreira de longo prazo tanto na vida social ou profissional em relação aos portadores de visão monocular. Valorar o portador de visão monocular com grau leve, é não saber o que deficiência física ou visual. As barreiras impostas ao meu ver, enquadra-se no grau de natureza grave, sem falar que estamos tratando de uma perda de uma função muito importante para vida de uma pessoa. Se V.Sas. tiverem algum caso concreto de valoração do grau de deficiência do portador de visão monocular, por favor me comuniquem.

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    Nete Carvalho Carvalho

    Nete Carvalho Carvalho Sexta, 15 de abril de 2016, 10h25min

    Então a visão monocular, é considera em qual grau, de acordo com a MP 142? Alguém sabe me informar?
    grata

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    Bianca Carneiro Andrade

    Bianca Carneiro Andrade Sábado, 16 de julho de 2016, 15h42min

    Minha mae tem 45 anos, 25 anos de contribuição sendo 23.8 na área da saúde como tecnico de enfermagem. Em 2009 foi admitida em uma empresa e incluida no quadro de cotas para PCD devido visão monocular, que foi solicitado no exame admissional, que apresentasse um laudo do oftalmologista considerando que o exame realizado no processo admissional pela empresa foi a acuidade visual. Sendo assim o oftamologista, informou em seu laudo que se tratava de uma cegueira no olho direito. Mesmo médico que no exame para habiltação da carteira de motorista retirada em 2002 , também liberou laudo como visão momocular. Hoje é acompanhada por uma oftalmologista que diagnosticou como CID H54, sem possibilidade de tratamento. Me deparo com a necessidade de uma renda, mas com a dificuldade para retornar ao mercado de trabalho, sendo que buscou toda tipo de vaga para PCD e dificuldade de adaptar a lente multifocal devido a miopia em decorrência do envelhecimento. Gostaria de saber, se nesta situação posso requerer pedido de aposentadoria especial para deficiente e se seria importante solicitar ao plano de saúde, seu histórico desde 1990 devido as consultas com oftalmologista para investigar a dificuldade de enxergar através do olho direito, pois desde a infância teve este problema, mais o laudo para retirar a carteira de motorista onde na primeira tentativa foi reprovada e depois reavaliada novamente, e nos processos admissionais a partir de 20009 em que foi incluida no quadro de PCD, mas demitida em 2015 devido fechamento do posto de trabalho.

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    RONALDO MARCELO RIBEIRO Terça, 16 de maio de 2017, 9h28min

    DIREITOS FUNDAMENTAIS
    Cegueira de um olho dá direito a antecipação de aposentadoria por idade
    ImprimirEnviar437512
    18 de dezembro de 2016, 11h14
    Se pessoas cegas de um olho têm direito a reserva de vaga em concurso público e a isenção de Imposto de Renda, o benefício também deve se estender na esfera previdenciária. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao conceder aposentadoria por idade à uma pessoa com deficiência.

    A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente). Também dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

    O benefício foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a limitação não se enquadra como deficiência. A defesa do titular da ação, um homem de 63 anos e com visão monocular, recorreu ao TRF-4.

    Os advogados alegaram que a lei busca beneficiar os portadores de deficiência em qualquer grau e que a sentença estaria afrontando o princípio da igualdade material e formal ao colocar o autor em desvantagem em relação a outros segurados.

    O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator, apontou que embora a condição do autor possa ser considerada uma deficiência do tipo leve, a concessão de aposentadoria por idade não depende da gravidade da deficiência. Ressaltou ainda que a concessão do benefício atende a interpretação constitucional que recomenda máxima efetividade aos direitos fundamentais.

    Ele lembrou que a reserva de vagas em concurso já tem jurisprudência pacífica, inclusive por súmula no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador acrescentou que, no Direito Tributário, a cegueira monocular também é reconhecida como deficiência, pois o portador tem isenção do Imposto de Renda.

    Por isso, o autor também deve ser considerado deficiente na esfera previdenciária. “Com a finalidade de manter a coerência argumentativa, penso ser razoável a concessão da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência ao portador de visão monocular.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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    Marcelo Fernandes

    Marcelo Fernandes Sexta, 09 de junho de 2017, 7h59min

    Pelo visto no momento ninguém sabe informar o grau da deficiência.

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    BM Estofados Lázaro Valdir

    BM Estofados Lázaro Valdir Sábado, 10 de fevereiro de 2018, 7h59min

    e uma pergunta tenho 28 anos de contribuiçao e tenho visao monocular da vista esquerda enxergo 5 porcento dessa vista tenho algum direito eu tenho 44 anos

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    André Pinto

    André Pinto Terça, 07 de agosto de 2018, 10h13min

    Visão monocular é classificada como grau leve, moderado ou grave para efeitos de concessão de aposentadoria pela Lei 142/13?

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    Lili Oliveira

    Lili Oliveira Sábado, 18 de agosto de 2018, 12h43min Editado

    Parece que realmente ninguém sabe AINDA responder ao certo, se a visão monocular é considerada leve, moderada ou grave, perante a perícia do INSS.
    Talvez por que a lei é recente e nosso reconhecimento com portador de deficiência perante a justiça também.
    Meu conselho, quanto a aposentadoria, é que homens com 25 anos de trabalho e mulheres com 20 anos de trabalho, ambos que tenham atingido 15 anos de carência (15 anos de contribuições sem atrasos), portadores nestes 180 meses (ou mais) da visão monocular, façam o requerimento ao INSS da aposentadoria de pessoa com deficiência.
    Busquem relatório de consulta do primeiro médico que o examinou e diagnosticou inclusive o do detran, referente a data que eles anotaram nas suas habilitações apto com restrição Z (visão monocular). Observem que muitas vezes o médico do detran não é oftalmologista, porém é médico credenciado para nos avaliar. (e que muitas vezes os peritos do INSS não são especialistas em visão) por isto, levar laudo de especialista oftalmologista é indispensável. E no dia da perícia levem todos os exames e laudos de seu histórico oftalmológico.
    Desta forma, nos ajudaremos, pois criando uma demanda de pedido de aposentadorias por visão monocular, os peritos buscarão um padrão de classificação para o que será considerado leve, moderado ou grave.
    Eu penso que dependerá do caso: tem monocular com cegueira completa em um olho, acuidade inexistente, tem quem retirou o olho e usa prótese, tem casos de perda da visão de um olho adquirido em acidentes (creio que estes podem ser os casos graves), tem quem nasceu assim e tem ambliopia a partir de acuidade 20/200, tem monocular que vê completamente borrado/embaçado e tem monocular que tem visão periférica perfeitamente nítida, porém, com mancha preta na visão central, outros, veem apenas o centro nítido e tem mancha ao redor da visão. (Penso que estes demais casos estariam entre o moderado e leve).
    Enfim este é o meu conselho, ao atingir o tempo e requisitos para aposentadoria por deficiência grave, vamos solicitar o benefício, para sermos submetidos a perícia.(e assim ter uma resposta em qual nível nos classificam). Assim seremos avaliados e os peritos irão avaliar nossa condição. Mas em caso de responderem “não foi constatado incapacidade/limitação”, entrem com recurso do próprio INSS. Pois limitação física certamente nós temos ainda que eles venham a concluir que seja leve: Nosso campo visual é menor, não vemos 3D, nos atrapalhamos com esse nosso lado deficitário. Nosso olho cansa/arde mais rápido ao esforço na leitura ou direção em longos trajetos, sofremos mais com iluminações naturais ou ambientes (ou pela falta de iluminações adequadas) nossa cabeça dói com mais frequência do que as pessoas em que ambos os olhos são funcionais.
    Eu percebi que minha visão não era normal aos 12 anos, Quando não havia mais correção. O médico do detran aos meus 26 anos, colocou a observação visão mono em minha cnh. Sou habilitada mas sinto muita insegurança pela falta da visão binocular. Quando me informei sobre a legislação em 2008 constatei que não era na época considerado uma deficiência, eu pensei: é injusto! Se uma pessoa que manca com sua perna é deficiente, porque eu, que tenho um olho “manco”, não sou? Se tem quem não anda normal….. Eu não enxergo normal…..
    Fiquei sabendo da súmula 377 este ano, e foi a partir dela que a visão monocular pôde ser abarcada na lei de 2013, como condição que se enquadra dentro da aposentadoria por deficiência.
    Vou buscar agora laudos/relatórios das minhas consultas antigas, pois antes eu nunca pedia. O que me deixou sem histórico documental. (cuidem com isto, peçam laudo e relatórios de consulta, não é pedir para o médico mentir nada, mas apenas colocar no papel a real e detalhada condição do seu olho verificada por ele, com todos os CID (classificação internacional de doenças) isto não é nem favor e nem crime. Se reclamarem troque de médico). Digo isto porque consultei recentemente alguns médicos oftalmos e tenho visto muito desconhecimento por parte dos mais velhos, que teimam em dizer que a perda de um olho não é considerado deficiência. Assim como colocam vários CID divergentes.
    Passei a levar para mostrar para eles o edital impresso do próprio concurso do INSS 2015, onde está expressamente escrito que pessoas com visão monocular podem concorrer para as vagas reservadas PCD. (ora: se o próprio instituto previdenciário nacional se dispõem a contratar servidores com visão monocular, dentre o rol de demais portadores de deficiência, é porque passaram a reconhecer estes, justamente, como portadores de uma limitação física irreversível.).

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    Romulo Lorenzo Gabriel

    Romulo Lorenzo Gabriel Sexta, 23 de novembro de 2018, 6h09min

    Comseguir. Um auxilio doença no valor de 950 reais passei pelo perito sou totalmente cego de um olho e enxergo 50% do outro um perito muito gente fina aki da cidade mi concedeu o beneficio ja recebo a 3 meses tenho 28 anos solteiro
    Me indicaram o loas mais pagam muito abaixo 135 reais optei pelo auxilio doenca desejo sorte para as pessoas que si enquadram no meu perfil

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    Sérgio Cunha

    Sérgio Cunha Sábado, 02 de março de 2019, 0h26min

    Romulo....... Por favor..........qual é o seu CID ? e de que cidade vc é ? um abraço.

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    Cid Antonio Quarta, 03 de abril de 2019, 10h00min

    Para quem tem duvidas sobre o grau, eu fiz todo procedimento no INSS. Tenho ambliopia, cegueira total do olho esquerdo, detectado aos 11 anos de idade. O caso foi considerado como "grau leve". Obtive a pontuação de 7225. As pontuações são:
    Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve

    Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
    Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
    Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
    Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.

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    Valquiria R. Scarpa Segunda, 11 de novembro de 2019, 10h18min

    Boa Tarde.
    Alguém saberia me dizer qual o grau para quem tem lesão do plexo braquial direito? E se alguém aqui conseguiu a aposentadoria por essa deficiência?
    Aguardo e agradeço

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    julio maria pereira Quarta, 23 de setembro de 2020, 11h24min

    GRAU LEVE...
    "Diante disso, em harmonia com o entendimento difundido em outros ramos do Direito que não o previdenciário, mostra-se razoável o reconhecimento da visão monocular como deficiência de grau leve para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência", afirmou a juíza no acórdão.

    Como consequência da decisão da 5ª Turma, a relatora determinou ao INSS a implantação imediata do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

    Clique aqui para ler o acórdão
    Processo 5062381-54.2017.4.04.7100/RS

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    Gilberto Natalino Fernandes Domingo, 18 de abril de 2021, 23h43min

    Temos que aguardar alguns recursos que fizeram no INSS Quanto mais sermos informados será mais fácil cada caso pode ser tratado diferente pois a investigação psico social vai destorcer várias barreiras se tiver casa própria carro renda familiar será difícil mas na verdade só sofre quem sabe o que tem esbarra no escuro e difícil encherga eles não sabem disso ou tá inventa que sabem....

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    Jaqueline Souza Segunda, 26 de setembro de 2022, 1h46min

    Te entendo perfeitamente Gilberto

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    Jaqueline Souza Segunda, 26 de setembro de 2022, 1h52min

    Boa noite sou monocular do olho direto e tenho 7 graus de miopia no esquerdo e já tenho descolamento de retina tb nesse msm olho esquerdo e faço acompanhamento regularmente eu teria direito a algum benefício tenho 35anos, e em qual grau me encaixo no leve, moderado, ou grave?

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    llpena Pena Terça, 02 de maio de 2023, 14h47min Editado

    no processo administrativo do INSs não consegui a pontuação minima para LEVE, na justiça federal o perito me classificou como grau LEVE a minha deficiencia.

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    Gbs Terça, 02 de maio de 2023, 17h13min

    E o juiz decidiu o quê?