Boa noite, gostaria de saber se sou obrigada a aceitar parcelamento da dívida da pensão da minha filha. Entrei com a execução para pagamento das pensões em atraso, as 3 últimas e mais 02 que venceram nesse período. Eu até poderia parcelar, apesar do pai ser um completo irresponsável, e não ter a menor consideração pela filha, e eu ter inclusive emails dele dizendo que não pagaria por simplesmente não querer pagar, enfim, meu medo de aceitar esse parcelamento é o seguinte, se eu fizer o acordo e aceitar parcelar e ele não cumprir o acordo, ele vai preso, ou vou ter que entrar com outro processo diferente? Outra coisa, a partir do momento que aceite parcelar, como ficam as pensões futuras? Chegou o dia de depositar, não depositou, mando executar novamente?

Não confio nele, e sinto que se eu parcelar, vou dar adeus a esse dinheiro, que tem feito muita falta a neném. E pra finalizar, se ele pedir parcelamento pro juiz, e eu não aceitar, eu corro o risco do próprio juiz ficar com dó do "coitadinho" que não pagou pq não quis e eu ainda ter que ficar com cara de besta?

Agradeço...

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 12h09min

    Obrigada a aceitar o parcelamento vc não é, mas se ele não tiver com o que quitar a dívida vc simplesmente nunca a irá receber.

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    Desconhecido Quarta, 06 de maio de 2015, 20h39min

    Grata pela resposta, Rafael F Solano, mas me diga uma coisa, e se ele não cumprir o parcelamento, o que acontece?
    É complicado confiar nessa pessoa, tenho emails dele debochando da minha cara, dizendo que não pagaria a pensão por simplesmente não querer pagar, e me desafiando o tempo todo a coloca-lo na justiça e executar. E claro que isso acabou acontecendo pois levei a situação financeira sozinha até onde consegui, e entrei com a execução.
    Daí o meu medo está nisso, de confiar em alguém que já não cumpriu um acordo, não cumprir o parcelamento.

    Como é que as coisas acontecem?
    O oficial de justiça, vai notifica-lo, e daí......??

    Grata.

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 21h34min

    É um risco que vc corre.

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    Pedro Poli

    Pedro Poli Quinta, 07 de maio de 2015, 0h58min

    Vc não é obrigada a parcelar, mas se ele não tiver condições de pagar, é a única saída: ou paga parcelado ou fica preso, e vc num recebe é nada.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 1h04min

    Quem disse que a prisão civil "quita" a dívida?

    O que o Exequente não poderá é requerer a prisão pelo mesmo débito. Mas nada impede que ele requeira a penhora sobre um bem adquirido supervenientemente.

    Quanto ao parcelamento, se ele for funcionário público ou trabalhador com vínculo celetista, o juiz, ao invés de determinar a prisão, irá determinar descontos mensais no contracheque, até a total quitação da dívida, sem prejuízo, é claro, dos alimentos vincendos.

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    Pedro Poli

    Pedro Poli Quinta, 07 de maio de 2015, 1h11min

    Caro Cristiano Marcelo, já deu pra ver que vc entende muito de direito, só que tu fantasia as perguntas das pessoas... na pergunta a Ana não disse que o executado é funcionário público ou celetista para descontar em folha. Sabemos que prisão civil não quita dívida, quis dizer: ou ela recebe de pouco em pouco, ou não recebe é nada, pois, preso não paga conta. Abraço.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 07 de maio de 2015, 9h22min

    Pedro,

    Desde o início vi que já se trata de ação em curso, e não de matéria em tese.
    Minha participação aqui no fórum tem o único propósito de acalorar discussões jurídicas, tendo como fio condutor as perguntas feitas aqui e/ou as respostas dadas.

    Se há execução em curso, então há advogado. E se há advogado, ela deveria tirar essa dúvida, in concreto, com ele. Mas a pergunta dela é algo corriqueiro nas Varas de Família, e muitos colegas se deparam com essa questão. Por isso, mesmo diante de um caso que já está patrocinada por um advogado - o que seria o bastante para que eu e todos os demais advogados nos abstivéssemos de responder - eu fiz questão de salientar e, ao mesmo tempo, estancar a questão, pois há muitas pessoas que acham que a prisão quita a dívida, e que é faculdade do Exequente, quando se trata de rito do art 733, optar ou não pela "prisão".

    E sabemos que não é assim.

    As minhas atuação nas Varas de Família - tanto pelo lado dos exequentes, como pelo lado dos executados - mostram o contrário: quando preso, rapidinho a família faz um rateio e quita a dívida.

    Abraços.

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    Desconhecido Sexta, 08 de maio de 2015, 19h18min

    Boa noite, eu tenho sim advogado, tive direito a justiça gratuita, e eu tentei tirar algumas dúvidas, mas não tive resposta, ele fez o que tinha de fazer, e quando eu pergunto algo, ele diz que são ações diferentes e que terei de ter outro advogado nomeado.

    Estou sabendo que ele está empregado com registro, mas claaaaaro que não me diz onde, pois pelo o que o advogado me disse, nessa ação de execução de atrasados, está sendo cobrado as 3 últimas mais todas que vencerem durante o processo, e o valor da pensão em caso de desemprego é menor do que o valor de quando ele está empregado.

    Outra coisa que o advogado me disse, que mesmo que eu descubra onde ele está registrado, como o acordo foi feito quando eu estava morando em outro estado, eu teria que contratar um advogado, e dar entrada pelo estado em que eu morava, e o juiz desse estado manda um ofício para a empresa e daí a pensão poderá ser descontado direto da folha dele, é isso mesmo?

    Como disse, não posso confiar nessa pessoa, que inclusive me mandou mensagem dizendo pra eu me reprogramar pois vai ter mais um filho, e que eu vou ter que me virar com 11% do salário dele.
    Não sou uma pessoa gananciosa, e vivo dentro daquilo que tenho, mas é um absurdo que uma pessoa saia fazendo filhos, e que eu que já trabalho em 03 atividades diferentes, tenha que sacrificar mais ainda minha filha(em tempo comigo, por exemplo), pois em vez dele arrumar mais um trabalho pra sustentar o monte de filhos que coloca no mundo, eu tenha que arrumar mais uma atividade pra poder arcar com aquilo que ele deveria fazer.

    Me disseram que se o valor da pensão abaixar, e eu comprovar que a neném realmente precisa de um valor maior, que pode haver complemento de pensão por parte dos pais dele, isso é verdade?
    Pois se for, e eu puder fazer isso, rapidinho ele arruma o que fazer e paga a pensão.

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sexta, 08 de maio de 2015, 19h37min

    O que adianta botar alguém que não tem preso por não pagar a dívida. A dívida acumula e logo sve vai preso novamente.

    Se o sujeito não tem como pagar, é claro que tem algo errado no famoso binômio necessidade X possibilidade.

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    Desconhecido Sexta, 08 de maio de 2015, 20h06min

    Sven Erik van t Veer,
    Eu tenho emails dele desde dezembro dizendo que não pagaria a pensão, simplesmente por não querer pagar, e que eu corresse atrás dos direitos da neném, debochando, desafiando, pois tinha certeza absoluta que eu jamais teria coragem de fazer nada contra ele, por ser pai da minha filha, e por graças a Deus sempre ter corrido atrás do meu sustento.
    Só que chegou uma hora que não aguentei mais, como disse, já trabalho em 03 atividades diferentes, estudo pra ter melhores condições, não fico sentada cair dinheiro na conta, e resolvemos os valores em comum acordo, cedi de um lado e ele de outro, e chegamos a um acordo.
    Acontece, que de repente ele mostrou quem realmente era. E infelizmente, não é alguém bacana.
    Ele sempre trabalhou registrado, foi demitido, e estava trabalhando por conta, parece que tentou abrir uma empresa, mas não teve êxito.
    E continuou a pagar pensão para outro filho, e parou de pagar para a nossa filha, pra me atingir, que de verdade, é a única forma de atingir uma mãe.
    Até que a dívida chegou a R$ 2.000,00 em 5 meses de atraso, mas já me disse que o salário que está recebendo agora é de R$ 4.000,00, ou seja, não é um coitadinho que não tem como pagar.
    E em nenhum momento me procurou pra fazer uma revisão, simplesmente não paga pq não quer, simplesmente não paga pq se o oficial de justiça aparecer ele disse rindo que não atende a porta, simplesmente não paga pq se acontecer de ir preso, tem quem leve bolacha recheada pra ele na cadeia, e o que não vai faltar é mulher pra ir fazer visita íntima....tudo isso dito por ele, essas são as coisas que escuto.

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de maio de 2015, 22h59min

    Se ele debocha de um lado, do outro vc mete ele na cana!!! Parece mais um cabo de guerra.

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    Desconhecido Sábado, 09 de maio de 2015, 14h52min

    Rafael F Solano, desculpe, mas pq eu estou metendo ele "em cana"?
    Quem não está cumprindo uma acordo judicial, é ele ou sou eu?
    Quem está se colocando em situação de ir "em cana", é ele!
    Eu cumpro com todas as minhas obrigações, seja como mãe ou como cidadã, ando dentro da lei, pago meus impostos, cuido da nossa filha, procuro dar o melhor em educação à ela, e a deixo totalmente fora dessa discussão que nem deveria existir, pois pensão é obrigação.
    Agora eu vou privar a nossa filha de ter uma vida com uma alimentação e educação melhores, e por exemplo, fazer balé, que é o sonho dela, pois o pai, não deposita a pensão da filha pq não quer, pq quer desafiar as leis e debochar de mim...e pior, deixar a menina
    Se eu que cumpro com minhas obrigações estou errada, então não sei de mais nada....
    Só me faltava isso........."eu meter ele na cana"...rs
    É o fim dos tempos mesmo....

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