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    Carolina Machado Cyrillo da Silva Sexta, 03 de novembro de 2000, 1h07min

    Wagner, o seu processo é na Justiça do Trabalho? me surpreendi por que nunca tive relato da antecipaçao de honorários periciais na Justiça do Trabalho, já que fere frontalmente o principio da gratuidade da mesma!!!!
    Por essa razão, te digo que não deve haver preclusão para o pagamento.......Muito diferente isso para mim...já que pelo menos no Rio Grande do Sul, se o perito pede antecipação de honorários, como no processo civil, este é imediatamente substituido. Bom de qualquer forma acho que não te ajudei muito, mas que eu saiba não há previsão legal sobre a preclusão nesse caso
    Um Abraço
    Carolina

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