Empregado que litiga sem ter nada a receber. Ha pedido contraposto?
Nao milito na area trabalhista e, em razao de tal, tenho uma duvida ate bastante primaria. Quando um empregado litiga de ma-fe, pleiteando na Justica direito que ja lhe foi respeitado, ha, de alguma forma, alguma alternativa de pedido contraposto por parte do empregador? Fazendo-se entender melhor: a empregada que pleitea por verbas que ja foram pagas (havendo inclusive recibos de pagamentos a maior pela empregadora) pode sofrer alguma penalidade na seara da Justica Trabalhista com alguma condenacao?