Nao milito na area trabalhista e, em razao de tal, tenho uma duvida ate bastante primaria. Quando um empregado litiga de ma-fe, pleiteando na Justica direito que ja lhe foi respeitado, ha, de alguma forma, alguma alternativa de pedido contraposto por parte do empregador? Fazendo-se entender melhor: a empregada que pleitea por verbas que ja foram pagas (havendo inclusive recibos de pagamentos a maior pela empregadora) pode sofrer alguma penalidade na seara da Justica Trabalhista com alguma condenacao?

Respostas

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    Victor Hugo Terça, 24 de outubro de 2000, 20h00min

    Olá!
    - Inicialmente, você deve observar se o Reclamante está amparado pela Assistência Judiciária, pois, se deferida, você "vai ganhar e não vai levar".
    - Os arts. 17/18 do CPC prescrevem uma multa de 1% sobre o valor da causa para o litigante de má-fé. Em sua defesa, você poderar pedir esta multa.
    - Há também a questão do art. 1.531 do CC, de aplicação subsidiária. Mas alguns juízes entendem que na esfera Trabalhista não cabe a aplicação deste artigo. Outros Juízes já entendem. Estas são as únicas hipóteses que vejo para uma possível punição ao Reclamante litigante de má-fé.

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