Bom dia. 1.Peço a algum colega, se possível, indicar-me alguma jurisprudëncia que reconheça a integração ao salário do empregado, que com habitualidade e gratuidade recebeu por mais de 6 meses bolsa de estudos (integral para um filho e parcial para outra filha). 2. As horas extras efetivamente realizadas com habitualidade e não pagas podem refletir no salário atualizado devido a integração do Salário-utilidade citado?

Obrigada.

Respostas

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    Carolina Machado Cyrillo da Silva Quinta, 02 de novembro de 2000, 0h10min

    Cara Angela,
    Sobre o salario utilidade, ou parcelas "in natura" voce pode conseguir jurisprudencia no site do TRT da 4a região. www.trt4.gov.br nas reclamatórias trabalhistas contra a CEEE (companhia estadual de energia eletrica)que fornecia casa e energia eletrica para alguns de seus empregados e para outros nao. A tese é que as parcelas (no teu caso o auxilio para estudo) se dão pelo trabalho prestado e não para o trabalho, ou seja, o fato do empregado recebe-las, ou nao, nao modifica a sua prestaçao de serviço, isto é nao sao essenciais para o exercicio das atividades laborais cotidianas (diferente do uniforme, papeis, ferramentas etc. A meu ver, que trabalho a mais de dois anos com esse tipo de reclamatoria, tua ação é perfeitamente plausivel. Em relaçao a integraçao dessas parcelas nas horas extras, de mesma forma é possivel, já que a hora extra é calculada levando em conta as parcelas salariais, em se entendendo que salario nominal+parcelas "in natura"= a salario, as horas extras serão calculadas com esse adicional.
    Tomara que eu não tenha complicado mais que ajudado,
    um abraço Carol

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    Angela Terça, 07 de novembro de 2000, 9h55min

    Dra. Carolina,
    pelo contrário... ajudou bastante. Já localizei as jurisprudëncias pela colega indicada.
    Obrigada pelo empenho e ajuda!

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